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4 anos atrásno
A ex-prefeita de Anori Sansuray Xavier, e possível candidata a eleição no município deste ano, continua sendo julgada e sendo condenada por orgãos fiscalizadores o que poderá fazer enquadrá-la na Lei da Ficha Limpa. Recentemente seu nome apareceu três vezes entre as 510 prestações de contas irregulares divulgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes a gestores e ex-gestores no Amazonas.
E é justamente a partir dessa lista de prefeitos e ex-prefeitos com contas irregulares que os órgãos de controle, neste caso o TCU, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), julgam a elegibilidade dos pretensos candidatos que podem ser enquadrados na Lei de Ficha Limpa.
Com isso, a ex-prefeita pode ser considerada inelegível e ficar fora das eleições municipais deste ano, sendo considerada ‘ficha suja’, uma vez que ela possui três processos com trânsito em julgado no TCU.
Além dessa condenação no TCU, ela também foi condenada no Tribunal Regional Federal por improbidade administrativa. A ação ajuizada pela União Federal contra a Sansuray Xavier, objetiva o reconhecimento da prática dos atos de improbidade administrativas.
Um dos objetos teria sido a realização do Projeto “Reveillon” para o ano de 2009, com o repasse de verba federal de R$200.000,00 (duzentos mil reais), com contrapartida de R$10.000,00 (dez mil reais) do Município. A prestação de contas, da forma legal, nunca ocorreu. O que levou o Ministério Público Federal requerer a intimação.
A defesa ainda chegou a enviar algumas fotos para se defender, porém, a documentação completa exigida para a prestação de contas do Convênio n. 1795/2009, firmado com o Ministério do Turismo para o Réveillon de 2009, estava muito além de algumas fotos aleatórias como referentes ao evento, o que não faz prova da regularidade financeira da aplicação dos recursos, nos termos do convênio firmado com o Ministério do Turismo, que estabeleceu plano de trabalho e exigências para o repasse de recursos.
A União aponta, portanto, que teria havido atos de improbidade administrativa que provocaram danos ao erário e violaram princípios da Administração Pública na medida em que a Requerida, uma vez instada a apresentar a documentação para prestação de contas do convênio em questão, não o fez.
Assim, condenou a ex-prefeita Sansuray Xavier às cominações do art. 12 da Lei de Improbidade, nos seguintes termos:
Confira a decisão na íntegra a decisão do TRF condenando a ex-prefeita Sansuray Xavier
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