Medida Provisória que permite o pagamento das quatro novas parcelas de R$ 300 do benefício saiu hoje no Diário Oficial da União O governo federal instituiu limites para o pagamento das quatro novas parcelas, de R$ 300, do auxílio emergencial. Agora, residentes no exterior e presos em regime fechado estão excluídos do pagamento.
Foram mantidos parâmetros do Imposto de Renda, mas atualizados para a declaração de 2019. Estão fora do programa os que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado. Quem foi incluído como dependente em declaração do IR (como cônjuge, companheiro, ou filho/enteado) também não recebe.
Também não podem ganhar o benefício: pessoas que conseguiram emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio; quem tiver renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos. A idade mínima para recebimento é de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.
Os critérios constam da Medida Provisória n º 1.000, que saiu publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.