Publicado
3 anos atrásno
Por
Jussara Melo
Uma denúncia levou a fiscalização urbana da Prefeitura de Manaus a embargar uma construção comercial na rua professora Cacilda Pedrosa, Alvorada, zona Centro-Oeste, nesta terça-feira, 15/3. A obra estava com o prazo do alvará de construção vencido há mais de 2 anos e, conforme o artigo 30 do Código de Obras de Manaus (lei complementar n° 003/2014), o mesmo perdeu sua validade para execução. Na ocasião também foi observado que o proprietário estava fazendo uso de uma falsa placa de obra.
O artigo 30 também prevê que o alvará de construção perderá a validade de aprovação do projeto, quando os serviços de construção não forem iniciados em um prazo de dois anos, a contar da data da licença para a obra constante do alvará para construção, se não renovado ou paralisado; quando os serviços de construção aprovados não estiverem concluídos dentro do prazo de dois anos, a contar da data da licença para a obra constante no alvará para construção, se não renovado.
Como a obra não foi iniciada dentro do prazo indicado pelo artigo e não houve nenhuma solicitação de renovação ou paralisação da mesma, o proprietário não poderia seguir com a construção.
O responsável pode ser acionado criminalmente pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) por falsificação de documento público, de acordo com a orientação do setor jurídico da autarquia.
“Todos os proprietários de obras que se encontrem nesta situação, que tenham paralisado e passaram do prazo de dois anos, precisam procurar o Implurb e renovar o alvará, tornando regular a construção, sem prejuízo aos seus projetos. Passados os dois anos sem nenhuma comunicação ao órgão, pelo Código de Obras, não tendo concluído a mesma, toda a aprovação e licença recebidas anteriormente são perdidas”, explica a responsável pela Diretoria de Operações (Diop), arquiteta e urbanista Jeane da Rocha.
Atendimento
No Implurb, em razão da prevenção à Covid-19, foi montado um serviço de plantão para as fiscalizações. Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo Disque-Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, e por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.
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