Não é incomum você descobrir, em seus extratos bancários, descontos mensais de cestas de serviços (pacotes de serviços), e ao verificar com o gerente, o mesmo informa que é uma taxa de manutenção da conta.
Infelizmente, apesar de obrigados pelo Banco Central, na correria para abrir a sua conta, o banco pode ou não ter lhe informado que todos os serviços prestados pelo banco são pagos, e que como forma de economia, você pode optar por adquirir um pacote de serviços.
Isso mesmo, é uma opção sua querer ou não pagar as tarifas bancárias de forma individualizada, ou de forma mais econômica num combo de serviços, que inclusive você pode verificar qual se adequa melhor a você.
Veja a Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil:
Art. 9º Observadas as vedações estabelecidas no art. 2º, é prerrogativa do cliente:
I – a utilização e o pagamento somente por serviços individualizados; e/ou
II – a utilização e o pagamento, de forma não individualizada, de serviços incluídos em pacote.
Viu só?!
Contudo, alguns bancos não explicam isso para os consumidores, e você as vezes apenas usa as contas bancárias para receber seus salários e/ou aposentadorias, e não necessita de tantos serviços assim.
Imagina que você só recebe seu salário e saca, ou que só utiliza o cartão de débito para pagar suas compras. Te pergunto, você necessitaria ter um pacote que dá direito a você fazer até 10 transferências, mais 15 saques, mais um monte de coisas??? Eu acredito que não.
Tentando evitar que o consumidor ficasse no prejuízo, além de dar a opção de escolher como gostaria de pagar os serviços do banco (individualmente ou por pacote de serviços), o Banco Central exigiu que o mesmo assine documento específico informando que prefere pagar as tarifas bancárias.
Veja que beleza:
Art. 8º A contratação de pacotes de serviços deve ser realizada mediante contrato específico.
Então, se você não assinou um contrato concordando em pagar essas cesta de serviços ou pacotes de serviços, você tem o direito de pedir ao banco que pare de cobrar essas tarifas, e ainda pode pedir o seu dinheiro de volta em dobro.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
E ai?? Você concordou os descontos destas cestas na sua conta??
Se você não concordou e o banco se nega a retirá-la, ou a devolver os valores com juros e correção monetária, procure um advogado de sua confiança que trabalhe com direito do consumidor para lhe auxiliar da melhor forma.
Se isso aconteceu com você, comenta aqui embaixo, quero saber o que houve! O seu problema também pode ser a dúvida de algum outro leitor.
Muito obrigado por ler até aqui, e se você tiver um amigo, um primo, uma tia, que esteja passando por este problema, compartilha com ela esse artigo, assim você os ajudará a solucionar os seus problemas.
Cestas ou pacotes de serviços bancários: O que estabelece a Resolução do Banco Central?