Justiça Eleitoral suspende propaganda eleitoral do "Juntos Podemos Mais" coligação de Amazonino Mendes - No Amazonas é Assim
Connect with us
Manaus, AM, terça, 13 de maio de 2025

Política

Justiça Eleitoral suspende propaganda eleitoral do “Juntos Podemos Mais” coligação de Amazonino Mendes

Publicado

em

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, a partir de decisão liminar, a suspensão da propaganda eleitoral do candidato Amazonino Mendes (Podemos) neste último dia de vinculação nas emissoras de rádio e nas de TV. Decisão assinada pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Moacir Pereira Batista, atendeu representação da coligação Avante Manaus, do candidato a prefeito David Almeida (Avante).

A defesa de David argumentou, junto à Corte Eleitoral, que a coligação de Amazonino usou indevidamente o programa eleitoral gratuito e as inserções nas rádios e nas TVs nos últimos dias. De acordo com os advogados de David, a propaganda de Amazonino usou, de forma irregular, trechos do debate realizado pela TV Norte Amazonas (SBT), realizado no dia 6 de novembro deste ano, de forma descontextualizada.

Na redação da decisão, o juiz eleitoral observou que a forma como foi reproduzido pela propaganda de Amazonino o debate eleitoral da TV Norte, com a frase “é isso que você quer para Manaus?”, induz o eleitor a um estado mental negativo, o que é proibido pela legislação vigente. Ele argumentou ainda que a propaganda que não apresentou “provas que corroborem com a reprodução das acusações narradas nos vídeos (…) devem ser reprimidas à luz da legislação eleitoral e jurisprudências aplicáveis (…) fugindo do intuito informativo e democrático das propagandas eleitorais”.

Diante da legislação vigente, o magistrado atestou a plausibilidade da tese da defesa de David Almeida, “conforme se pode observar dos supramencionados vídeos e da ausência de provas dos fatos quanto às acusações reproduzidas pelos Representados, devendo assim preponderar não só a abstenção dos Representados quanto à veiculação dos vídeos objeto desta demanda, mas também a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte ao desta decisão”.

Multa

Na decisão, o juiz eleitoral determinou que a coligação de Amazonino se abstenha de veicular as propagandas objeto desta demanda, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento (cada veiculação irregular); bem como determinou a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito (sistema eleitoral majoritário) nesta quinta-feira, sob pena de multa de R$ 50 mil. O magistrado pediu que as emissoras cumprissem a decisão judicial, sob as penas da lei.

Deixe seu comentário aqui embaixo ?...

Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

Curta a gente no Facebook

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Bora Falar de Direito?

Confira as dicas de direito

Prefeitura de Manaus

Últimas notícias da Prefeitura de Manaus

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Assembleia Legislativa do AM

Últimas Notícias do TCE-AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações