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Manaus, AM, Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

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A menos de 10 dias do fim do prazo, Prefeitura de Tefé segue sem enviar prestações de contas anuais de 2021 ao TCE-AM

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A menos de dez dias do fim do prazo para o envio das prestações de contas anuais de 2021 ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação à Corte de Contas por meio do sistema e-contas. Desse universo, estão pendentes de envio 55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, a da capital também não foi entregue.

Trinta e duas Câmaras e 55 prefeituras ainda não enviaram a prestação de contas ao TCE. Prazo termina dia 31

O prazo para o envio termina às 23h59 do dia 31 de março. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.

Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.

Ao todo, devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais.

“Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, comentou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência. “O gestor tem até o dia 31 de março e, não cumprindo o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, ele vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.

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Quem deve prestar contas

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O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

Câmaras municipais pendentes:

  • 1. Câmara Municipal de Alvarães
  • 2. Câmara Municipal de Anamã
  • 3. Câmara Municipal de Apuí
  • 4. Câmara Municipal de Atalaia do Norte
  • 5. Câmara Municipal de Autazes
  • 6. Câmara Municipal de Barcelos
  • 7. Câmara Municipal de Benjamin Constant
  • 8. Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos
  • 9. Câmara Municipal de Canutama
  • 10. Câmara Municipal de Carauari
  • 11. Câmara Municipal de Careiro
  • 12. Câmara Municipal de Careiro da Várzea
  • 13. Câmara Municipal de Coari
  • 14. Câmara Municipal de Eirunepé
  • 15. Câmara Municipal de Fonte Boa
  • 16. Câmara Municipal de Guajará
  • 17. Câmara Municipal de Humaitá
  • 18. Câmara Municipal de Itamarati
  • 19. Câmara Municipal de Itapiranga
  • 20. Câmara Municipal de Juruá
  • 21. Câmara Municipal de Jutaí
  • 22. Câmara Municipal de Manacapuru
  • 23. Câmara Municipal de Manaquiri
  • 24. Câmara Municipal de Manaus
  • 25. Câmara Municipal de Nhamundá
  • 26. Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte
  • 27. Câmara Municipal de Novo Airão
  • 28. Câmara Municipal de Pauini
  • 29. Câmara Municipal de Presidente Figueiredo
  • 30. Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira
  • 31. Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
  • 32. Câmara Municipal de Silves
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Prefeituras pendentes

  • 1. Prefeitura Municipal de Alvarães
  • 2. Prefeitura Municipal de Amaturá
  • 3. Prefeitura Municipal de Anori
  • 4. Prefeitura Municipal de Apuí
  • 5. Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte
  • 6. Prefeitura Municipal de Autazes
  • 7. Prefeitura Municipal de Barcelos
  • 8. Prefeitura Municipal de Barreirinha
  • 9. Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
  • 10. Prefeitura Municipal de Beruri
  • 11. Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos
  • 12. Prefeitura Municipal de Borba
  • 13. Prefeitura Municipal de Caapiranga
  • 14. Prefeitura Municipal de Carauari
  • 15. Prefeitura Municipal de Careiro
  • 16. Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea
  • 17. Prefeitura Municipal de Coari
  • 18. Prefeitura Municipal de Codajás
  • 19. Prefeitura Municipal de Eirunepé
  • 20. Prefeitura Municipal de Envira
  • 21. Prefeitura Municipal de Fonte Boa
  • 22. Prefeitura Municipal de Guajará
  • 23. Prefeitura Municipal de Humaitá
  • 24. Prefeitura Municipal de Ipixuna
  • 25. Prefeitura Municipal de Itacoatiara
  • 26. Prefeitura Municipal de Itamarati
  • 27. Prefeitura Municipal de Itapiranga
  • 28. Prefeitura Municipal de Japurá
  • 29. Prefeitura Municipal de Juruá
  • 30. Prefeitura Municipal de Jutaí
  • 31. Prefeitura Municipal de Lábrea
  • 32. Prefeitura Municipal de Manacapuru
  • 33. Prefeitura Municipal de Manaquiri
  • 34. Prefeitura Municipal de Manaus
  • 35. Prefeitura Municipal de Manicoré
  • 36. Prefeitura Municipal de Maraã
  • 37. Prefeitura Municipal de Nhamundá
  • 38. Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte
  • 39. Prefeitura Municipal de Novo Airão
  • 40. Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã
  • 41. Prefeitura Municipal de Parintins
  • 42. Prefeitura Municipal de Pauini
  • 43. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo
  • 44. Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva
  • 45. Prefeitura de Santo Antônio do Içá
  • 46. Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira
  • 47. Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença
  • 48. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã
  • 49. Prefeitura Municipal de Silves
  • 50. Prefeitura Municipal de Tabatinga
  • 51. Prefeitura Municipal de Tefé
  • 52. Prefeitura Municipal de Tonantins
  • 53. Prefeitura Municipal de Uarini
  • 54. Prefeitura Municipal de Urucará
  • 55. Prefeitura Municipal de Urucurituba
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