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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

Justiça e Direito

As revoluções gêmeas e a geração de emprego na Zona Franca de Manaus

Publicado

no

Ana Maria Oliveira de Souza¹
João Augusto Cordeiro Ramos²

A Zona Franca de Manaus depois da Abertura Comercial vem experimentando níveis de empregos diretos menores aos comparados no início do século XXI.

Esse fenômeno decorre de vários fatores, mas substancialmente é conseqüência da denominada Revolução 4.0 ou como queiram outros denominar de Indústria 4.0. Ocorre que os cientistas econômicos explicam também, que as revoluções gêmeas na tecnologia da informação e da biotecnologia representam os maiores desafios na equação da geração de emprego versus produtividade e competitividade. Assim, manter níveis elevados de empregabilidade numa indústria cada vez versátil e tecnológica, acaba se tornando algo quase inalcançável.

Indústrias com Média-Baixa ou Baixo níveis de intensidade tecnológica acabam capturando mais mão de obra, em decorrência da razão produtividade emprego, por isso são denominadas de “indústrias de segunda classe”. A bem da verdade, o que as grandes potências econômicas (países ou mesmo unidades federativas) querem são indústrias com Alta e Média-Alta intensidade tecnológica, sob pena capital de terem suas atividades econômicas obsoletas quanto ao valor adicionado agregado a suas bases produtivas, que de alguma forma acabam reverberando em baixo desenvolvimento socioeconômico e baixos salários.

De mesmo modo é preciso observar a forma de tributar ocorrida desde a 1ª. Revolução Industrial (Anos 1700), conhecida como a indústria da motorização a vapor, passando pela 2ª. Revolução Industrial (1800), com a incorporação da energia elétrica, passando pela 3ª. Revolução Industrial (Anos 1900), até os dias atuais com a 4ª. Revolução Industrial, percebemos que a forma de tributação esteve e está fortemente ligada a produção de um bem material-físico, visível aos olhos humanos.

O maior exemplo de uma forma de tributar alicerçada sobre as bases produtivas na 2ª. e 3ª. Revoluções é a própria Zona Franca de Manaus. Os impostos incentivados são sobre produção, que sofrem os impactos da denominada convergência digital. Exemplo salutar disso é a produção e tributação sobre “celular”, que por sua vez incorporou ao longo dos anos outros produtos como câmera fotográfica, filmadora, calculadora e a própria TV. Portanto, eis que a ZFM se encontra num dilema paradigmático, seja com as revoluções gêmeas, como nova matriz incorporativa aos segmentos atualmente existente; seja a luz de uma eventual reformulação das bases tributáveis distintas dos atuais fatores geradores de “industrializar” e “operações de mercadorias”, ou seja, próprias do II, IPI e ICMS.

A inserção de novos vetores econômicos, como a biotecnologia e a convergência digital que são por essência partes da Revolução Tecnológica, conduzirá a ZFM para a redução da mão de obra direta no PIM. Pode-se, realocando essa mão de obra em setores como o de serviços, como ocorre no Amazonas, aumentar a participação no valor adicionado bruto da atividade econômica. De outro modo a mão de obra é realocada para setores como serviços, a exemplo do que vem ocorrendo, no caso do Amazonas, com aumento na participação do valor adicionado bruto da atividade econômica. Na escala observatória de 2002 a 2017, o setor de serviços cresceu 18,2%, com crescimentos de todos os subsetores, como comércio, transportes, alojamento, alimentação, atividades financeiras, atividades imobiliárias, etc.

Participação das atividades econômicas no valor adicionado bruto, por Unidades da Federação - 2002-2017

Participação das atividades econômicas no valor adicionado bruto, por Unidades da Federação – 2002-2017

Escrito por 

por :  Ana Maria Oliveira de Souza¹, MSc  e João Augusto Cordeiro Ramos², esp.

 Ana Maria Oliveira de Souza¹, MSc  e João Augusto Cordeiro Ramos², esp.

¹- Possui Mestrado em Desenvolvimento Regional, Especialização em Direito Público e Comércio Exterior. Graduação em Ciências Econômicas e Direito. Atualmente exerce a função de Coordenadora Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA, com atuação na área de estudos tributários e econômicos de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio. E-mail: amodesouza@gmail.com.

²- Possui Especialização em Direito Público, Atualmente exerce a função de assessor parlamentar, é advogado militante. E-mail: ramosjoao.adv@gmail.com

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