O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (08/10) o projeto de lei que inclui os produtos extrativos de origem animal, como o pirarucu manejado, na lista dos beneficiados pela política de preços mínimos. O PL nº 2104/2019 foi aprovado no fim de agosto, pelo plenário do Senado, após intensa articulação de Eduardo Braga (MDB/AM), relator da proposta na Casa.
Apresentada pela ex-deputada federal Conceição Sampaio, a matéria amplia o universo de produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Veja na integra a lei acessando o endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13881.htm
Durante os debates, o senador amazonense explicou que a iniciativa representaria uma valorização da pesca sustentável, especialmente do pirarucu. Ele explicou que a atividade garantiria o sustento de cerca de 10 mil pessoas apenas no Amazonas.
“Lamentavelmente, as pessoas que dependem da pesca do pirarucu muitas vezes são aviltadas por atravessadores, que pagam um preço desvalorizado. Esse peixe precisa de cuidados especiais”, disse Eduardo nas discussões a respeito da matéria.
Outras cadeias ─ Dessa forma, assim como cadeias de açaí, andiroba, babaçu, borracha natural e outras acessam subvenção por meio da PGPM-Bio, o mesmo vai se aplicar ao pirarucu manejado.
Eduardo destacou que a proposta “não geraria despesas públicas federais, na medida em que apenas amplia o universo de possíveis produtos abrangidos pela PGPM-Bio”.
O parlamentar amazonense chamou atenção, ainda, para a importância de se apoiar a comercialização da espécie. “Em 2017, o preço do quilo do pescado chegou ao aviltante valor de R$ 4,16”, disse. “Enquanto isso, o custo de produção variável calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), atualizado em novembro de 2018, atingiu R$ 10,83/Kg”.
projeto que assegura preço mínimo para pirarucu manejado/ Foto ; Divulgação