Polícia
Busca por liberdade: Família Cardoso aguarda decisão que pode mudar o destino dos réus do Caso Djidja
Entre os dias 11 e 17 de dezembro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, em sessão virtual, os Habeas Corpus de Cleusimar de Jesus Cardoso, Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e Verônica Seixas, personagens centrais do chamado Caso Djidja/Operação Mandrágora.
A data só foi confirmada depois que o ministro Sebastião Reis Júnior decidiu unificar os quatro processos. A medida, além de incomum, é considerada um avanço importante pela defesa, pois permitirá que todo o caso seja analisado de forma conjunta, coerente e livre das contradições que marcaram o trâmite no Amazonas.
Família vê no STJ a última esperança contra uma série de ilegalidades
Para a família Cardoso, o julgamento representa muito mais que um rito processual: é a chance real de corrigir o que classificam como os maiores erros judiciais já enfrentados por eles.
A sentença de primeira instância, que condenou todos os réus com penas idênticas, sem qualquer individualização das condutas, foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas após a descoberta de uma nulidade grave: laudos toxicológicos foram juntados tardiamente, sem permitir que a defesa se manifestasse.
Além disso, os laudos apontavam apenas quantidade mínima de cetamina, compatível com uso pessoal, nunca com tráfico, tese que derruba a narrativa utilizada para manter os réus presos por mais de um ano.
Mesmo com sentença anulada, prisões continuam
A situação atual é vista pela defesa como insustentável.
Cleusimar e Ademar seguem encarcerados há um ano e cinco meses — período superior a metade de 1/3 da pena que já foi anulada.
Verônica Seixas permanece há mais de um ano com tornozeleira eletrônica, mesmo sem existir, segundo a defesa, risco concreto ou contemporâneo que justifique a medida.
A advogada Nauzila Campos, que esteve em Brasília acompanhando pessoalmente o andamento dos processos, afirma que o cenário no STJ é favorável. Para ela, a análise conjunta dos HCs deve finalmente expor o que descreve como “um excesso de prazo inaceitável, decisões baseadas em risco abstrato e provas frágeis que nunca sustentaram as prisões”.
“Eles não são traficantes. São dependentes químicos. Não há perigo real, não há provas sólidas, não há fundamento legítimo para mantê-los presos”, afirma.
O que leva o caso a ganhar força em Brasília
A defesa apresentou ao STJ um memorial — documento estratégico que resume os principais pontos do processo. Nele, demonstra que as decisões que sustentaram as prisões se basearam em argumentos genéricos, sem qualquer prova concreta de ameaça à ordem pública.
O memorial destaca ainda fatos considerados decisivos:
O juiz responsável pela sentença anulada foi aposentado compulsoriamente pelo TJAM, após investigações por corrupção e condutas ilícitas.
A cadeia de custódia das provas é questionável, e diversas nulidades jamais foram analisadas pelas instâncias inferiores.
Com a ação penal retornando ao início, não há razão jurídica para manter medidas tão gravosas, especialmente diante dos precedentes recentes da própria Sexta Turma do STJ.
Aposta final: liberdade ou medidas cautelares
A defesa sustenta que, diante da anulação da sentença, do excesso de prazo e da fragilidade das provas, o STJ tem condições plenas de substituir as prisões por medidas cautelares — ou até mesmo conceder liberdade de ofício, como já ocorreu em casos semelhantes.
Para a família Cardoso, dezembro pode representar o fim de um ciclo marcado por erros processuais e decisões consideradas injustas.
A expectativa é que o STJ reconheça o que, segundo a defesa, ficou evidente desde o início:
o caso envolve usuários, não traficantes, e as falhas do processo foram provocadas pelo próprio Estado.








