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5 anos atrásno
Nessa última semana o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), recebeu duras críticas do vereador Chico Preto (sem partido). Isso porque Artur tentou falar sobre “Meio Ambiente” enquanto permitiu a devastação da Área de Proteção Ambiental do Tarumã, e assim nasceu a invasão “Cidade das Luzes”. Enquanto finge defender o meio ambiente, o prefeito Artur esquece de cobrar fiscalização sobre os ônibus velhos e podres que tanto poluem a cidade de Manaus.
Por isso, na tribuna, o vereador Chico Preto não perdeu a oportunidade de fazer críticas ao executivo, na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), onde frisou que o “prefeito é hipócrita e omisso nas questões que dizem respeito as políticas pública e ambiental da cidade”.
“Talvez poucos saibam, mas Manaus, uma cidade com 2,3 milhões de habitantes, possui apenas 12 fiscais ambientais e não se faz concurso público desde 2012. De todas as denúncias que chegam à Semmas, apenas 30% são atendidas, porque não há estrutura para averiguá-las. Além disso, o orçamento da Semmas é de 0,3% do orçamento da Prefeitura de Manaus. Há aqui uma contradição”, relatou o vereador.
O vereador destacou ainda, que a palestra feita por Arthur Neto sobre preservação da Amazônia, na cúpula do clima da ONU, em Nova York (EUA), há muita contradição, já que “a Prefeitura gasta mais com publicidade do que cinco secretarias juntas”. Para Chico Preto, o prefeito faz discurso na ONU sobre meio ambiente, no entanto, quando está na Casa ele se comporta como “ferreiro que usa espeto de pau. Manaus tem uma política de meio ambiente pífia”.
Além dessa polêmica, na terça-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinou prazo de cinco dias para que a Casa Civil da Prefeitura de Manaus se explique sobre os decretos 4.053 e 4.525, que tratam de uma intervenção financeira no sistema de transporte coletivo em Manaus.
O Decreto N° 4.503, de 22 de julho de 2019, prevê uma intervenção Financeira de 90 dias nos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, na modalidade convencional, em Manaus. De acordo com o Artigo 1° do Decreto, a intervenção se dá pelo descumprimento das Concessionárias no adimplemento de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
O Decreto Nº 4.525, de 06 de agosto de 2019, inclui que os recursos resultantes de vale-transporte, passe estudantil e qualquer outro cartão inteligente (smartcard) do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), para uso no serviço de transporte coletivo urbano, na modalidade convencional, deverão ser creditados diretamente em conta bancária titularizada pelo Poder Executivo Municipal.
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