Memórias do Amazonas
Confira a Tentativa de Golpe Miitar sofrido pelo Governador Eduardo Ribeiro

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O prédio n. 32 da Avenida Epaminondas é celebre na história política do Estado. Era então o prédio habitado pelo sr. Maximiano José Roberto, afilhado do falecido Agostinho Rodrigues de Souza. Foi ali que, na tarde de 26 de fevereiro de 1893, o general Bento José Fernandes Junior, então
comandante do 1º Distrito Militar, conferenciou com alguns políticos adversários do dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro, governador do Estado.
Dali saindo momentos depois, dirigiu-se para o portão do Quartel do 36º Batalhão, onde recebeu a notícia da aclamação do seu secretário, major Antonio Constantino Nery, para governador do Estado. Essa notícia lhe fora transmitida por esta mensagem redigida, na ocasião, em casa de Maximiano Roberto, pelo sr. dr. Americo Vitruvio Gonçalves de Campos:
“Em nome da Soberania Nacional, a bem da autonomia do povo
amazonense, declaramos deposto o governador Eduardo Gonçalves Ribeiro – cuja administração feriu fundamente a liberdade, predicado primeiro da liberdade popular –, e o 1º vice-governador, barão de Juruá; e aclamamos o major Antonio Constantino Nery, filho desta ubérrima região, a quem elegamos nossos poderes e com o qual juramos ser solidários, assumindo, inteira, a responsabilidade que nos couber.
Manaus, 26 de fevereiro de 1893”
Esse documento tinha para mais de duzentas assinaturas, das pessoas que se achavam então reunidas naquele prédio, sendo as primeiras as do dr. Americo de Campos e monsenhor Raymundo Amancio de Miranda. Limitar-nos-emos à publicação dos documentos oficiais que dão notícia, mais ou menos circunstanciadas, dos lamentáveis fatos que encheram de terror a nossa população e apreensiva a família amazonense nos dias 26 e 27 de fevereiro daquele ano.
Achava-se o governador do Estado em um passeio marítimo no aviso de guerra Tefé, convidado pela comissão encarregada da colocação da linha telegráfica de Belém a Manaus, e chegava uma hora depois das ocorrências que acabamos de relatar. A cidade estava em pleno alvoroço.
O dr. Eduardo Ribeiro, tendo ciência do que em sua ausência se havia dado, de acordo com o que dispõe a Constituição, e, desejando evitar uma conflagração iminente, enviou ao comandante da Flotilha o seguinte ofício:
“Palácio do Governo. Manaus, 26 de fevereiro de 1893.
Ao sr. Capitão de Fragata Chefe da Flotilha.
Tendo chegado ao meu conhecimento que na praça General Osório, em
frente ao Quartel do 36º Batalhão de Infantaria, fora aclamado o major Antonio Constantino Nery governador do Estado, para me substituir no referido cargo, por alguns oficiais daquele Batalhão, peço-vos que, em virtude do disposto no Art. 6º § 3º da Constituição da República, me auxilieis a manter a ordem pública e o governo constituído.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
O comandante da Flotilha respondeu alguns momentos depois, nos seguintes termos:
“Comando da Flotilha do Amazonas. Manaus, 26 de fevereiro de 1893.
Ao sr. dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro.
Em resposta a vosso ofício que acabo de receber, às cinco e meia da tarde,
requisitando-me auxílio para manter a ordem pública e o governo constituído, por ter chegado ao vosso conhecimento que na praça General Osório, em frente ao Quartel do 36º Batalhão de Infantaria, fora aclamado, o major Antonio Constantino Nery, governador do Estado, em vossa substituição, sou obrigado a dizer-vos que não dispõe atualmente esta Flotilha de força para vos prestar auxílio em relação à manutenção da ordem em terra, e nesse terreno nada vos posso garantir; entretanto prestar-vos-ei o auxílio de que necessitardes a bordo.
Saúde e Fraternidade.
José Antonio de Olivera Freitas”.
Pela íntegra do ofício do governador Eduardo Ribeiro se traduz que s. exc. desejava garantir a ordem, a paz e a tranquilidade pública, tudo nos limites da lei. Às seis horas da tarde, o governador aclamado, que ainda se achava no prédio n. 32, enviava pelo então alferes Adolpho Guilherme de Miranda Lisbôa, ajudante de ordens do general Bento Fernandes, acompanhado de um sargento, o ofício seguinte:
“Manaus, 26 de fevereiro de 1893.
Sr. Capitão dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro.
Aclamado pelo povo amazonense presidente deste Estado, sendo vós
deposto, pelo mesmo povo, do cargo de governador, comunico-vos, para vosso governo, que fica marcado o prazo de doze horas, a contar do momento em que este vos for entregue, para retirar-vos, com toda força que aí tendes concentrada, do Palácio do Governo; ficando vós desde já responsabilizado pelo derramamento de sangue que porventura possa haver no caso de resistência de vossa parte.
Saúde e Fraternidade
Antonio Constantino Nery”.
O governador do Estado, vendo que o major Constantino Nery ostentava valentia e força em seu ofício intimativo, ordenando a sua retirada dentro do prazo improrrogável de doze horas, julgou que o melhor caminho a seguir seria o que trilhou, oficiando ao general Bento Fernandes nestes termos:
“Palácio do Governo. Manaus, 26 de fevereiro de 1893.
Ao sr. General Comandante do 1º Distrito Militar.
Tendo recebido um ofício do vosso secretário, declarando-se aclamado
governador deste Estado, declaro-vos que mantenho-me no meu posto, só
abandonando-o à viva força.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
O governo dispunha de elementos para sufocar toda e qualquer revolução que porventura surgisse nesta capital, e, com os meios com que podia contar, tinha certeza de que venceria na luta; mas, para maior garantia, enviou ao comandante da Flotilha o seguinte ofício:
“Palácio do Governo. Manaus, 26 de fevereiro de 1893.
Ao sr. Comandante da Flotilha.
No intuito de aumentar os elementos de defesa existentes no Palácio
do Governo, requisito-vos o auxílio de duas metralhadoras com as respectivas munições, responsabilizando-se este Governo pela restituição das mesmas e indenização das despesas que ocorrerem.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
Ao general Bento Fernandes, o governador oficiou do modo porque se segue:
“Palácio do Governo. Manaus, 26 de fevereiro de 1893.
Ao sr. General Comandante do 1º Distrito Militar.
Estando esta capital ameaçada de uma revolução e dispondo o Governo
do Estado de força suficiente para restabelecer a tranquilidade pública, caso seja alterada, peço-vos o exato cumprimento do Art. 13 das Instruções aprovadas pelo Decreto 431 de 2 de julho de 1891.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
O governador expediu aos cônsules a circular seguinte:
“Ao sr. Cônsul de . . .
Estando ameaçada a população desta capital de derramamento de sangue
provocado por alguns oficiais da guarnição federal deste Estado e dispondo este Governo de meios suficientes para restabelecer a ordem, responsabiliza o sr. general Bento José Fernandes Junior, comandante do 1º Distrito Militar, por tudo quanto possa acontecer; o que levo ao vosso conhecimento para os devidos fins.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
Às sete horas da noite, as guardas da Alfândega e Tesouraria de Fazenda atacaram as forças estaduais, postadas na rua Municipal, hoje avenida Sete de Setembro. Travou-se um forte tiroteio durante trinta minutos, pouco mais ou menos. Ao amanhecer o dia 27, rompeu o fogo do lado das
forças revolucionárias a tiros de canhão sobre o Palácio do Governo.
Atacada a guarda da Cadeia pela infantaria do 36º Batalhão e bombardeado o Palácio pela artilharia, as forças legalistas defenderam-se de um modo denodado, dando-se, em diferentes pontos da cidade, tiroteios renhidos.
O fogo não cessou mais até às quatro horas da tarde, quando o chefe da Flotilha enviou, espontaneamente, ao governador do Estado, o ofício seguinte, tendo enviado um igual ao general Bento Fernandes:
“Comando da Flotilha do Amazonas. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Ao sr. Governador do Estado.
Como representante da força naval do Governo da União, aqui estacionada, sinto profundamente os graves sucessos que de ontem para cá se têm desenvolvido nesta capital.
Precisando pôr um paradeiro a tantas desgraças que maculam a Pátria,
venho como comandante da Flotilha, em nome da humanidade e dos nossos créditos de povo civilizado, intervir para que cesse a luta fratricida que está enlutando a sociedade amazonense e a Pátria Brasileira.
Não me acho habilitado a julgar de que lado está a razão, porque as notícias oficiais que tenho recebido são desencontradas e mesmo só sei dos fatos pela luta em que se acham empenhadas as forças beligerantes.
Saúde e Fraternidade.
José Antonio de Oliveira Freitas, Capitão de Fragata”.
Já era demais o fogo quando o capitão de fragata Oliveira Freitas endereçou o ofício supra, e o governador do Estado respondeu ao capitão de fragata nos seguintes termos:
“Palácio do Governo. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Sr. Capitão de Fragata Comandante da Flotilha.
Recebi o vosso ofício de hoje datado e cumpre-me responder-vos que
estou pronto a cruzar armas, desde que, por parte daqueles que provocaram a luta, cessem as hostilidades e reconheçam meu governo, que é o legal e constitucional.
Em nome da humanidade, agradeço vossa intervenção.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro.”
Logo que o chefe da Flotilha recebeu o ofício supra, respondeu à s. exc. do seguinte modo:
“Comando da Flotilha do Amazonas. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Ao sr. Governador do Estado.
Aguardo a resposta do sr. general Bento José Fernandes Junior a respeito do
ofício que a ele dirigi hoje, na mesma ocasião em que vos mandei o que acabais de responder.
Saúde e Fraternidade.
José Antonio de Oliveira Freitas, Capitão de Fragata”.
O governador do Estado respondeu ao chefe da Flotilha nos termos infra:
“Palácio do Governo. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Ao sr. Comandante da Flotilha.
Conforme vos comuniquei em ofício, continuo com as forças do Estado a
postos, aguardando o resultado de vossa intervenção.
Peço-vos resposta urgente para o meu governo.
Saúde e fraternidade.
W
Estava s. exc. à espera da resposta que o general Bento Fernandes deveria enviar ao comandante da Flotilha, quando recebeu o seguinte ofício, acompanhado da cópia anexa:
“Comando da Flotilha do Amazonas, em Manaus, 27 de fevereiro de 1893,
às dez e meia hora da noite.
Ao sr. Governador do Estado.
Passo às vossas mãos a inclusa cópia do ofício que acabo de receber do sr.
general Bento José Fernandes Junior.
Saúde e Fraternidade.
José Antonio de Oliveira Freitas, Capitão de Fragata”.
Cópia – Quartel General do Comando do 1º Distrito Militar em Manaus, 27
de fevereiro de 1883.
Sr. Capitão de Fragata, José Antonio de Oliveira Freitas, Comandante da
Flotilha de Guerra deste Estado.
Em resposta ao vosso ofício desta data, e agora mesmo recebido, comunicovos que fico ciente da impossibilidade que tendes, e os vossos comandados, oficiais comandantes dos navios de guerra, de comparecer à conferência a que aludi no meu primeiro ofício de hoje, a vós dirigido, em relação aos fatos lutuosos que se têm passado nesta capital.
Respondendo agora a última parte daquele vosso ofício, e tendo em vista
a resposta que o sr. capitão dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro vos deu no ofício que me remetestes por cópia, relativamente aos supramencionados fatos lutuosos, Uma homenagem a João Batista de Faria e Sousa cumpre-me declarar-vos: – 1º, que não tendo partido da força federal sob meu
comando a provocação da luta que se está passando nesta cidade, pois é público e notório que foi a força de polícia do Estado que descarregou sobre o 36º Batalhão de Infantaria de prontidão no seu Quartel, as primeiras descargas de fuzilaria, quando nem me passava pela ideia tal agressão, por isso que a minha presença no Quartel do Batalhão era explicada pela necessidade urgente que tive de desagravar a disciplina profundamente abalada e ferida pelo comandante do corpo, tenentecoronel Geographo de Castro Silva; – 2º, que não podendo, à vista de tal agressão, à viva força, ficar de braços abertos e nem deixar de quebrar a neutralidade, e
nem aliás e sim de meu dever repelir essa intervenção criminosa da força estadual nos negócios da disciplina militar, também à viva força; – 3º, que me parecendo que, com tal procedimento da força do Estado, necessariamente ordenado pelo Governador, acha-se justificado o modo porque agi, resolvo manter-me, como desde o princípio, na defensiva, só hostilizando aquela força no caso de sermos por ela atacados.
Nestas condições, tenho providenciado para que, por parte da força
federal, sejam suspensas as hostilidades até que o sr. marechal vice-presidente da República, juiz Supremo da Nação, se manifeste a respeito, porquanto vou levar ao seu conhecimento todos estes lamentáveis acontecimentos, e creio que da mesma forma procederá o sr. Eduardo Ribeiro.
Saúde e Fraternidade.
Bento José Fernandes Junior, General de Brigada graduado”.
Ao comandante da Flotilha, o general Bento Fernandes endereçou o ofício, cuja cópia foi enviada ao governador e abaixo publicada:
“Comando da Flotilha do Amazonas. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Sr. dr. Governador do Estado.
Envio-vos por cópia a resposta do general Bento José Fernandes Junior e a
que a ele dei.
Saúde e fraternidade.
José Antonio de Oliveira Freitas, Capitão de Fragata”
Cópia – Comando do 1º Distrito em Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Sr. Capitão de Fragata Comandante da Flotilha de Guerra neste Estado.
Em resposta ao vosso ofício desta data, e agora mesmo recebido, tenho
a declarar-vos que é sumamente louvável a vossa intervenção, na qualidade de comandante da Flotilha de Guerra deste Estado, para que cesse a luta fratricida que desde ontem está enlutando a sociedade amazonense e a Pátria Brasileira. Mas como um protesto a tão lamentável ocorrência, cumpre-me cientificar-vos que esta luta fratricida foi provocada pelo governador capitão dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro, que mandou que a força policial do Estado viesse agredir à força armada, e com cerrada fuzilaria, o Quartel da força federal, que conforme determinei devia guardar completa neutralidade nos negócios do Estado.
Deste modo, fica salva a responsabilidade deste comando. Entretanto, em
conselho de oficiais, resolveu-se convidar-vos e os oficiais sob o vosso comando a comparecerdes até ao Quartel do 36º Batalhão de Infantaria, onde se acha estabelecido o meu Quartel-General, a fim de combinarmos o modo de dar-se uma solução honrosa pra todos.
Apelo, pois, para o vosso patriotismo.
Saúde e Fraternidade.
Bento José Fernandes Junior, General de Brigada graduado.
O comandante Oliveira Freitas, em resposta ao ofício do general Bento Fernandes convidando-o para a conferência de paz, enviou o seguinte ofício que, por cópia, endereçou ao governador:
“Comando da Flotilha do Amazonas. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Ao sr. general Bento José Fernandes Junior.
De posse do vosso ofício de hoje, e neste momento recebido, em resposta ao que dirigi a respeito dos fatos lutuosos que de ontem para cá se têm passado
nesta capital, sou a dizer-vos que, por falta de oficiais combatentes nos navios da Flotilha, não me é possível satisfazer como desejava ao vosso convite, porque, atualmente, os navios só têm comandante, e eu, no estado atual das coisas, não devo estar ausente de bordo. Entretanto, a solução honrosa que desejais para todos, se me for presente, tornarei conhecida do governador e o mesmo farei da que for por ele apresentada.
Saúde e Fraternidade.
José Antonio de Oliveira Freitas, Capitão de Fragata”.
Demorava-se um pouco o resultado da intimação do Comando da Flotilha em tão intricada questão, e o Governador, sempre pronto a manter o prestígio da sua posição e autoridade, oficiou ao capitão de fragata Oliveira Freitas do seguinte modo:
“Palácio do Governo. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Ao cidadão Comandante da Flotilha.
Desejo conhecer qual o resultado de vossa intervenção, pois conservo em
seus postos as forças que defendem a legalidade, até que eu seja inteirado de tudo.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
Ao general Bento Fernandes, enviou o ofício infra:
“Palácio do Governo. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Ao sr. general Comandante do 1º Distrito Militar.
Para os devidos efeitos, envio-vos a inclusa cópia do ofício que hoje dirigi
ao comandante da Flotilha, em resposta ao que o mesmo me dirigiu sobre os lamentáveis acontecimentos de que tem sido teatro esta capital desde ontem.
Espero vossa resposta urgente para meu governo, visto como disponho de
elementos para fazer respeitar a lei e a Constituição Federal e Estadual.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
Como o comandante da Flotilha achava-se espontaneamente envolvido na questão como elemento de paz, o Governador julgou prudente mandar-lhe o ofício infra, acompanhando cópia do que s. exc. enviou ao general Bento Fernandes:
“Palácio do Governo. Manaus, 27 de fevereiro de 1893.
Ao sr. Comandante da Flotilha do Amazonas.
Tendo necessidade de terminar quanto antes o atual estado de coisas,
resolvi enviar ao general Bento José Fernandes Junior a cópia do ofício que por último vos dirigi, a fim de que este resolva a respeito, com a precisa urgência.
O desejo de ver restabelecida completamente a ordem pública me levou a
adiantar o vosso alvitre.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
A tarde já corria adiantada, as forças legalistas em seus postos à espera dos acontecimentos, a cidade alarmada, as famílias refugiadas pelas cercanias, o comércio inteiramente paralisado, a população sem pão: era mister uma resolução franca. O governador Eduardo Ribeiro enviou, em vista disto, ao general Bento Fernandes, o seguinte ofício:
“Palácio do Governo. Manaus, 28 de fevereiro de 1893.
Ao sr. general Comandante do 1º Distrito Militar.
Continuando alarmada a população desta capital em vista dos lamentáveis acontecimentos havidos de anteontem até ontem, e tendo este Governo o dever de garantir a ordem pública, o que não poderá fazer enquanto permanecerem nesta capital as autoridades militares que promoveram a aclamação de um governador, e os acontecimentos que se seguiram, concito-vos, em nome da ordem e tranquilidade pública e para evitar a reprodução das sanguinolentas cenas dos dias passados, a retirada urgente dos oficiais implicados em tais acontecimentos.
Deveis compreender que não me podem merecer confiança oficiais que anteontem aclamaram o vosso secretário governador, o qual, aceitando a
aclamação, ousou intimar-me a deixar o governo em doze horas, acrescendo que essa intimação foi feita em ofício entregue pelo alferes Adolpho Guilherme de Miranda Lisbôa, vosso ajudante de ordens, fato que revela vosso acordo em tais acontecimentos, bem como o de vosso secretário e outros oficiais da guarnição.
O 36º Batalhão de Infantaria tem em seu seio oficiais que, pela sua posição
neutra, devem merecer a confiança do Governo.
Se dentro de duas horas nenhuma resposta me for transmitida, agirei omo
entender de justiça.
À vossa disposição está o vapor América.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
O general Bento Fernandes, incontinenti, dirigiu este ofício ao governador:
“Quartel-General do Comando do 1º Distrito Militar, em Manaus, 28 de
fevereiro de 1893.
Sr. Dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro, Governador do Estado.
Em resposta ao vosso ofício, agora mesmo recebido, cumpre-me declararvos que eu e os oficiais desta guarnição estamos prontos para garantir a ordem e a tranquilidade pública e bem assim a evitar a reprodução das sanguinolentas cenas destes dois últimos dias.
O 36º Batalhão de Infantaria permanecerá no seu Quartel sem procurar
intrometer-se nos negócios do Estado.
Outrossim, devo declarar-vos que aguardo a vinda de dois oficiais que
mandei vir da guarnição do Pará, um para tomar conta do Comando do Batalhão e outro para nele servir; e nestas condições, aguardo a chegada desses oficiais e a solução que deve dar o sr. vice-presidente da República acerca destes fatos, para depois retirar-me para a sede do Distrito, não podendo, por isso, aceitar já o oferecimento que me fazeis de achar-se à minha disposição o vapor América.
Esses oficiais devem chegar no primeiro vapor do sul.
Por aquela ocasião, isto é, depois da chegada dos dois oficiais acima
aludidos, farei também recolherem-se à Capital Federal e ao Pará os três oficiais que se acham à disposição do Ministério da Guerra, em virtude do conselho de investigação a que responderam.
E como já declarei verbalmente ao sr. capitão de fragata, comandante
da Flotilha de Guerra, a fim de vo-lo transmitir, retirar-me-ei daqui para o meu Quartel-General, desde que se ache garantida a tranquilidade pública, que eu me responsabilizo de garantir por parte da força federal.
Aguardo a vossa resposta.
Saúde e Fraternidade.
Bento José Fernandes Junior, General de Brigada graduado”.
E o sr. major Constantino Nery também dirigiu-se ao governador do Estado do modo porque se segue:
“Manaus, 28 de fevereiro de 1893.
Ao sr. dr. Governador do Estado.
Comunico-vos que mandei hoje para a imprensa, a fim de ser publicada,
a seguinte: – “Declaração – A fim de evitar-se a perturbação da ordem pública e por amor à família amazonense, declaro aos meus concidadãos e conterrâneos que, em vista dos lutuosos fatos que se têm passado nesta capital de anteontem para cá, resolvo exonerar-me do compromisso que tomei de aceitar o cargo de Governador deste Estado, para o qual fui aclamado pelo povo de Manaus.
Julgo assim praticar um ato de patriotismo.
Saúde e Fraternidade.
Major Antonio Constantino Nery”.
O governador de novo oficiou ao general Bento Fernandes, nos seguintes termos:
“Palácio do Governo. Manaus, 28 de fevereiro de 1893.
Ao sr. General Comandante do 1º Distrito Militar.
Ciente do conteúdo do vosso ofício de hoje datado, devo ainda uma vez
ponderar-vos que não podem merecer a confiança do Governo do Estado e do público, oficiais que ostensivamente têm tomado parte em movimentos sediciosos contra o Governo legalmente constituído.
A população continua refugiada nos subúrbios, receosa de uma nova cena
como a que se tem passado nestes dias.
Não posso compreender o fato de estarem oficiais presos e sujeitos à
resolução do Ministério da Guerra, comandando a força pública federal.
Estarei pronto a cruzar armas e aceitar os alvitres que, em ofício, a que
respondo, propusestes-me, uma vez que veja a população do Amazonas livre
do pânico que lhe causa a presença, na guarnição deste Estado, de oficiais
provadamente criminosos.
No 36º Batalhão de Infantaria existem oficiais em número suficiente para
preencherem os lugares que forem deixados pelos que embarcarem.
Reparai, General, que a cidade está deserta, o comércio fechado e toda a
população sobressaltada.
Vossa responsabilidade é enorme.
É indispensável o embarque dos oficiais.
Continuam as forças do Governo em seus postos.
Vossa resposta urgente me servirá de guia.
Saúde e Fraternidade.
Eduardo G. Ribeiro”.
O general, compreendendo, à última hora, que a responsabilidade de tão lamentáveis ocorrências cairia tão somente sobre os seus ombros, endereçou ao governador o seguinte ofício:
“Quartel-General do Comando do 1º Distrito Militar em Manaus, 28 de
fevereiro de 1893.
Ao sr. dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro, Governador do Estado.
Respondendo vosso ofício desta data, agora mesmo recebido, peço-vos
que nos reunamos na sede do Consulado Francês, para termos uma conferência, hoje, às quatro horas da tarde.
Devo, desde já, declarar-vos que os srs. major Tristão Sucupira, capitão José
Araripe e primeiro-tenente Rocha Lima acabam, espontaneamente, de dar parte de doentes, após uma conferência dos oficiais.
Saúde e Fraternidade
Bento José Fernandes Junior, General de Brigada graduado”
A conferência, solicitada pelo general no Consulado Francês, deu-se. Logo que o general Bento Fernandes chegou ao Quartel, em que estavam recolhidas as suas forças, enviou ao governador o seguinte ofício, que é o terceiro firmado por s. exc. e o último trocado desde a chegada do
governador do passeio a bordo do aviso Tefé até ao morrer da luta:
“Quartel-General do Comando do 1º Distrito Militar em Manaus, 1º de março de 1893.
Ao sr. dr. Governador do Estado.
Solicito-vos expedição de ordens à Companhia de Navegação do Amazonas, limitada, para que sejam concedidas passagens de ré até ao Estado do Pará aos srs. major Tristão Sucupira de Alencar Araripe, capitão José de Alencar Araripe e primeiro-tenente Cláudio da Rocha Lima, bem como mais sete passagens de ré inteiras e quatro para menores, e seis ditas de proa, para as pessoas das famílias daqueles oficiais, e mais transporte para o cavalo de montaria do referido major.
Saúde e Fraternidade.
Bento José Fernandes Júnior, General de Brigada graduado”.
E assim terminou a revolução de fins de fevereiro de 1893, iniciada no prédio n. 32 da estrada, hoje avenida Epaminondas.
Fonte : No livro “Um historiador, alguns fatos inéditos e muitas histórias: uma homenagem a João Batista de Faria e Sousa.”
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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