No último dia 03/04 a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN divulgou o boletim de acompanhamento diário sobre a evolução Covid-19 e mercados. Dentro da cesta de indicadores e comportamentos está o índice de volatilidade, também denominado de “índice do medo”, que alcançou em 16/03/2020 o pico de 82,69 pontos, ficando acima do índice de volatilidade de 2008 em 1,83 pontos.
Índice do Medo / Fonte : Federação Brasileira de Bancos
Atrelada a esta leitura, a Fundação Getúlio Vargas – FGV também divulgou dados e informações sobre os tipos de impactos na atividade das empresas industriais. O fornecimento de insumos importados e a demanda interna reduzida são os mais afetados. Inclusive, no que diz respeito ao comércio, os segmentos mais impactados são em partes ligados a revendedores de bens duráveis e semiduráveis (próprios da indústria de transformação da Zona Franca de Manaus – ZFM).
Tipos de impactos na atividade das empresas industriais / Fonte : Fundação Getúlio Vargas
Frente as informações acima, a questão que teremos logo após ao arrefecimento do escalonamento de casos do Covid-19, além do mercado está afoito pela recuperação, com demanda reprimida das famílias e retomada da “rotina” econômica, haverá ainda a pandemia jurídica advinda de lides de mercado, por acordos que não se fizeram cumprir por total escassez de segurança no mercado. Não significa tão simplesmente uma parada na economia, pelo contrário, a economia também está sendo mantida com respirador, mas as consequências dessa pandemia jurídica ainda estão por vir. Foram relações de trabalhos, relações de consumo, quebras de contratos, insuficiência de caixa, e tantos outros infortúnios que certamente assolarão com ações judiciais os Tribunais em busca de uma solução que só virá em médio e longo prazo.
Alguns especialistas já acenam para a recuperação da economia pós Covid-19. Isto é fato, haja vista que o atual momento representa um ponto de inflexão fora do gráfico jamais vivida nas economias do mundo. Entretanto, a questão é o “preço” que será pago por cada segmento e por cada cidadão nessas relações econômicas, que deixaram de ser relações individualizadas e passaram a ser relações coletivas. Pensar coletivamente sempre será um desafio para as sociedades, independente se de teor liberal ou socialista.
Como se diz no ambiente jurídico “A JUSTIÇA NÃO DORME”, é fato. Em tempos de Covid-19 as decisões judiciais estão postas ao enfrentamento à pandemia para garantir: ordem, prestação jurisdicional e assistência para combater a doença. Entretanto, as consequências ou reflexos das relações econômicas postas em pleno andamento da pandemia só serão reverberadas após a retomada da rotina das atividades econômicas, quando o Judiciário será assolado com ações em busca do já deveria estar sendo realizado, os acordos extrajudiciais como a melhor opção para as partes.
Escrito por:
por : Ana Maria Oliveira de Souza¹, MSc e João Augusto Cordeiro Ramos², esp. – Imagem: Divulgação
¹ Possui Mestrado em Desenvolvimento Regional, Especialização em Direito Público e Comércio Exterior. Graduação em Ciências Econômicas e Direito. Atualmente exerce a função de Coordenadora Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA, com atuação na área de estudos tributários e econômicos de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio. E-mail: amodesouza@gmail.com.
² Possui Especialização em Direito Público, Atualmente exerce a função de assessor parlamentar, é advogado militante. E-mail: ramosjoao.adv@gmail.com