Na noite desta terça-feira (16/5) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Ou seja, o mandato de deputado federal dele foi cassado. Os votos recebidos por Deltan durante a eleição deverão ir para o partido que ele pertence.
Deltan Dallagnol – Imagem: Divulgação
A decisão foi tomada por unanimidade e deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.
— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.
Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Ele deixou o cargo de procurador no Paraná para se candidatar a deputado federal no ano passado, alcançando a maior votação do estado.
O próprio Deltan, por nota, afirmou que “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”. O texto continua: “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”.
Confira o momento que o ministro Alexandre de Moraes profere a decisão: