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4 anos atrásno
Na manhã desta quarta-feira (9/12) durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas – ALEAM, o Deputado Estadual Serafim Corrêa, em tom de denúncia, discursou contra a perseguição perpetrada pelo Governo do Estado contra os delegados João Tayah e Costa e Silva.
Na ocasião, o Deputado Serafim Corrêa (PSB) lamentou a decisão do governo do Estado em transferir o delegado João Tayah (PT) e o Delegado Costa e Silva (PATRIOTA), ambos candidatos nas eleições de 2020 do lado opositor ao governo. Ao retornarem suas atividades na polícia foram informados das transferências para o interior do Amazonas.
“Política não se faz assim, não se faz com fígado, não se faz com ódio, não se faz com coração, isso é perseguição pura”, declarou Serafim.
Corrêa destacou ainda que os delegados são de campos ideológicos opostos, um da esquerda (PT) e outro da direita ( PATRIOTA), em seguida declarou solidariedade pessoal e partidária aos dois delegados.
O candidato a vice-prefeito de Manaus, Delegado Costa e Silva, que disputou à prefeitura de Manaus, na chapa com Coronel Menezes, ambos do partido Patriota, entrou na justiça para fazer valer o direito de manter sua lotação no município de Manaus. Pois, ao se apresentar na Polícia Civil logo após as eleições, Costa e Silva tomou conhecimento de que havia uma Portaria o removendo para o município de Lábrea.
Costa e Silva então conseguiu barrar a decisão do Governo do Amazonas, de transferí-lo para o interior, através de uma liminar.
O delegado João Tayah, ao retornar da licença eleitoral, no dia 30/11, foi surpreendido com uma remoção para o Município de São Paulo de Olivença, distante 993 quilômetros da capital, conforme a Portaria n. 1443/2020 – GDG/PC, assinada pela Delegada-Geral Emilia Ferraz.
João Tayah protocolizou o Processo 0760278-37.2020.8.04.0001, originado pelo Mandado de Segurança, alegando que todos os outros delegados de polícia que retornaram da licença eleitoral voltaram às suas lotações originais, com exceção do impetrante. São eles: Mauro Duarte (que retornou ao plantão do 14o DIP), Parima Veras (que retornou ao plantão do 19o DIP), Ana Oliveira (que retornou ao plantão da Delegacia da Mulher), Heron Ferreira (que assumiu a titularidade do 2o DIP) e Débora Mafra (que iniciou o gozo de férias e deve reassumir a titularidade da Delegacia da Mulher). Todos os citados policiais permaneceram em Manaus.
Conforme norma estatutária, o ex-candidato tem até 30 dias para assumir o exercício na nova localidade, a contar de 02/12/2020. Durante este período, a remoção estará sob análise judicial, que pode anular a portaria, suspendendo os seus efeitos.
Caso a remoção seja mantida, o delegado ficará longe da esposa, das salas de aula (visto que também é professor de cursos preparatórios na capital) e dos quase 3 mil eleitores que, por menos de 80 votos, não conseguiram lhe conferir um mandato no Legislativo Municipal.
Procurados pelo Portal No Amazonas é Assim, ambos delegados agradeceram ao pronunciamento do Deputado Estadual Serafim Correa que engrandece o Legislativo Estadual e reforça o papel de fiscalização das ilegalidades do Executivo e de representação popular da sociedade.
LEI N. 2.271/1994 – Estatuto do Policial Civil
A lei proíbe que o policial civil seja removido, de seis meses antes até três meses após as eleições. Para que o patrimônio público não seja utilizado como instrumento de negociação e perseguição contra o policial concursado, que desenvolve suas atividades de maneira legítima.
Esta garantia independe se o policial foi candidato ou não. Mas se foi, a preocupação em manter o policial na sede de exercício deve ser ainda maior, pois a remoção com finalidade de perseguição política constitui improbidade administrativa e abuso de autoridade.
Se a autoridade que remove o faz motivada por um pedido político, pode configurar crime de corrupção passiva, com causa de aumento de pena, que pode chegar a 16 anos de reclusão.
Além disso, todo ato praticado pela Administração deve buscar atingir o interesse público, jamais interesses privados dos governantes eleitos ou de agentes públicos. Remoções que não se pautam pelo interesse público são um claro exemplo de “desvio de finalidade”, que torna o ato nulo desde a origem.
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.
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