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Manaus, AM, quinta, 21 de novembro de 2024

Política

Desembargador suspende da CPI da Pandemia no Amazonas

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Na tarde desta terça-feira (16/6), o desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro concedeu liminar provisória suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instalada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), pela evidência de que a definição dos membros não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado.

A CPI foi criada para investigar gastos com o sistema de saúde durante a pandemia. Na última sexta-feira,12, a CPI revelou que governo do estado recusou proposta de empresa com preço de respiradores mais barato.

Desembargador suspende da CPI da Pandemia no Amazonas- Imagem: Divulgação

A concessão da liminar foi reivindicada judicialmente pelo deputado Felipe Souza, que alegou ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Aleam, deputado Josué Neto, no ato de escolha dos membros da CPI. O parlamentar alega que possui direito líquido e certo de fazer parte da Comissão, na medida em que é o indicado mais velho dentro do seu Bloco Parlamentar, tendo igual quociente partidário dos outros (nos termos do art. 24, IV, “b”, do Regimento Interno da Aleam).

Todavia, segundo mencionado pelo impetrante nos autos, não obstante ao seu bloco partidário ter direito a indicar dois membros, nos termos do Regimento Interno da Aleam “a Autoridade Impetrada (presidente da Aleam) sem apresentar justificativa legal, designou o deputado Fausto Júnior, que teve maior número de indicações e o deputado Delegado Péricles, em desfavor do Impetrante, que teve igual número de indicações que o mencionado Delegado Péricles, e que, além disso, é mais velho que o indicado”.

Após pedido de reconsideração, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Anselmo Chíxaro, observou que, em discordância com o que preconiza o disposto no artigo 24, IV, alínea “b” do Regimento Interno da Aleam, “as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Impetrante Felipe Souza)”.

Conforme o desembargador, ao analisar o Requerimento objeto dos autos, verificou-se que o bloco partidário composto pelos partidos PRTB/PSL/PATRIOTA/PSDB/REPUBLICANOS, do qual o Impetrante faz parte, alcançou o quociente geral de 4,8, o que assegurou ao Bloco, duas vagas na referida comissão, nos termos do Regimento Interno.

De acordo com o magistrado, ao consultar documentação trazida em anexo ao processo “é possível verificar que todos os partidos do Bloco obtiveram o mesmo quociente partidário, qual seja, 1,25, de forma que, seguindo o critério de desempate, deveria ter sido designado o candidato mais idoso, o que não ocorreu no caso. Isso porque, analisando os dados (…) observo que dos três deputados coincidentes, o Impetrante é o mais idoso, na medida em que possui 48 anos, enquanto o deputado João Luiz possui 47 anos e o deputado Delegado Péricles, membro designado pela Autoridade Impetrada para compor a comissão, possui tão somente 42 anos. Assim, observa-se que a escolha feita desbordou do critério de desempate previsto no regulamento interno da Assembleia Legislativa”, apontou o desembargador Anselmo Chíxaro.

O desembargador concedeu prazo de 15 dias para que o deputado Delegado Péricles se manifeste nos autos.

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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