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Manaus, AM, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024

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Empresas concedem licença-paternidade ampliada no Brasil

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Os homens têm direito a no mínimo cinco dias de licença-paternidade no Brasil. O período é bem inferior à pausa concedida para novos papais de alguns países da Europa e da Ásia.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, instituiu um dia de folga no decorrer da primeira semana de vida do filho sem desconto no salário. Foi só em 1988, com a promulgação da Constituição, que a licença-paternidade foi ampliada para cinco dias.

Apesar de a presença do pai ser cada vez mais valorizada nos primeiros dias de vida do bebê, são poucas as empresas que concedem licença ampliada no Brasil - Imagem: Divulgação

Apesar de a presença do pai ser cada vez mais valorizada nos primeiros dias de vida do bebê, são poucas as empresas que concedem licença ampliada no Brasil – Imagem: Divulgação

Em 2016, o governo sancionou o marco legal da primeira infância, que ampliou para 20 dias o período da licença–paternidade. O benefício, entretanto, não vale para todo mundo. São beneficiados apenas funcionários de companhias participantes do Programa Empresa Cidadã, que foi criado em 2008 pelo governo. Dados de 2016 da Receita Federal indicam que 19.641 empresas estão cadastradas no programa. No ano anterior, 2015, eram 18.696 empresas. Servidores públicos também têm direito a 20 dias de licença.

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Por outro lado, porém, instituições e especialistas alertam para o risco econômico da ampliação da licença-paternidade. Em 2016, estudos feitos por professores da USP indicaram que a extensão do período 20 dias teria um custo de R$ 100 milhões por ano no cenário mais provável, caso houvesse 100% de adesão das empresas.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) diz que um período maior de licença-paternidade no Brasil exige um estudo com profundidade sobretudo na “forma de pagamento do salário correspondente ao período de afastamento para não impactar nos custos das empresas ou gerar desequilíbrio nas finanças do Estado”.

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COMO FUNCIONA A LICENÇA-PATERNIDADE EM OUTROS PAÍSES

SUÉCIA: 90 dias no mínimo
Os pais podem dividir 480 dias de licença parental, dos quais 90 são reservados para o pai, que recebe 80% do seu salário durante o período de pausa.

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NORUEGA: Dez semanas
Pode compartilhar a licença parental com a mãe por 26 ou 36 semanas. Se optar pela primeira escolha, recebe 100% da cobertura salarial. Se optar pela segunda, 80%.

ISLÂNDIA: Três meses
Devem ser tirados num prazo de 24 meses. Pode pegar mais três meses ou dividir com a mãe. Recebe 80% do salário no período.

ESLOVÊNIA: 90 dias
O pai recebe 100% do salário nos primeiros 15 dias, que devem ser tirados até a criança completar seis meses. Os outros 75 dias, que devem ser tirados até os três anos de idade, não são remunerados.

FINLÂNDIA: 54 dias úteis
O governo paga um subsídio. As empresas não são obrigadas a pagar salários durante a licença–paternidade.

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PORTUGAL: 25 dias úteis
São cinco dias consecutivos imediatamente a seguir ao nascimento do bebê. Os outros 15 são tirados no período de licença da mãe. Há ainda mais cinco dias de folga facultativa, também durante a licença da mãe. O pai recebe 100% do salário pelos 20 dias.

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LITUÂNIA: Um mês
Devem ser tirados no primeiro mês do bebê. O subsídio é pago por um fundo do Estado.

DINAMARCA: Duas semanas
Os pais recebem um total de 52 semanas – com salário pago pelo governo. Duas semanas são reservadas para o pai. A mãe recebe quatro antes do parto e mais 14 depois. As outras 32 semanas podem ser divididas.

FRANÇA: 11 dias
Caso tenha gêmeos, ou mais, pode pegar até 18 dias.

REINO UNIDO: De uma a duas semanas
Recebe 90% do salário.

HOLANDA: Cinco dias
Apenas dois dias são pagos.

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ARGENTINA: Dois dias
Tem 100% do salário.

ESTADOS UNIDOS: Não há uma lei nacional prevendo o benefício, apenas em alguns Estados – caso da Califórnia

COREIA DO SUL: Até um ano (licença parental)
Pode compartilhar com a mãe. Recebe 32% do salário, de acordo com a OCDE.

JAPÃO: Até um ano (licença parental)
Pode compartilhar com a mãe. Recebe 58% do salário, de acordo com a OCDE.

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