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5 anos atrásno
A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro propôs nesta quarta-feira (18) medidas para atenuar a crise gerada pela epidemia do coronavírus, e que incluem a redução proporcional de salários e da jornada de trabalho.
Essas medidas fazem parte de um pacote do governo para evitar demissões de trabalhadores devido à queda na atividade econômica que já é observada no país, mas que deve se agravar nas próximas semanas, gerada pela epidemia do coronavírus.
De acordo com a área econômica, a proposta não altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mas fará uma flexibilização dela, que seria temporária e valeria apenas durante a crise do coronavírus. Além disso, seriam aplicadas mediante acordo entre empregadores e funcionários.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse que as medidas podem ser propostas por meio de um projeto de lei, que para ter validade precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou via Medida Provisória, que tem validade imediata, mas que precisa ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias para não perder seus efeitos.
A forma como as medidas serão tratadas, disse Guaranys, será debatida com o Congresso. O governo propôs também:
-Teletrabalho
-Antecipação de férias individuais
-Decretação de férias coletivas
-Banco de horas
-Antecipação de feriados não religiosos
-Adiamento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência
Redução da jornada de trabalho
A proposta do governo é permitir a redução de até 50% da jornada, com corte do salário na mesma proporção, mediante acordo individual com os trabalhadores, informou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Segundo ele, a remuneração mínima continua sendo o salário mínimo, ou seja, o salário dos trabalhadores não poderão ser reduzidos abaixo do mínimo. Além disso, será observado o princípio da “irredutibilidade” dos valores por hora recebidos pelos trabalhadores.
Teletrabalho
A proposta é permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. O governo informou que as questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.
Férias individuais
O secretário Dalcolmo informou que a empresa já pode fazer essa concessão, mas que os procedimentos serão simplificados.
“Poderá fazer isso em um prazo de 48 horas”, disse. Ele acrescentou que as férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha atingido o chamado período aquisitivo, ou seja, prazo de 12 meses para ter direito às férias.
Férias coletivas
Também poderão ser notificadas em um prazo menor, de até 48 horas. “Podem ser determinadas para um setor da empresa, ou para toda empresa. Antes, dependia de notificação com duas semanas de antecedência ao sindicato e ao Ministério da Economia”, explicou Dalcolmo.
Banco de horas
Esse medida permitiria aos trabalhadores ficar em casa neste momento, recebendo salário e benefícios. O período fora do trabalho seria registrado no banco de horas e, num momento posterior, os trabalhadores pagariam as horas paradas à empresa.
“Quando a economia reaquecer, esse saldo de horas pode ser utilizado em favor da empresa e trabalhador, em até 10 horas por dia. Se a jornada normal é 8 horas, pode trabalhar duas a mais“, disse.
Antecipação de feriados não religiosos
Segundo o governo, essa possibilidade não será obrigatória. “É uma alternativa para as empresa, para que o trabalhador possa permanecer em sua residência, sem prejuízo financeiro e na relação de trabalho”, declarou Dalcolmo, do Ministério da Economia.
Ele informou que também está sendo suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais durante a crise do coronavírus, para evitar sobrecarregar os sistemas de saúde com atividades que não são indispensáveis no momento.
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