O governo federal vetou o uso obrigatório de máscaras em presídios e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. A retificação na Lei 14.019/2020, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, foi publicada no Diário Oficial desta 2ª feira (6.jul.2020).
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A publicação também veta a obrigação de que lojas afixem cartazes informativos sobre o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro de órgãos, entidades e estabelecimentos.
A justificativa para os vetos, segundo mensagem publicada no DOU desta 2ª (6.jul), é que as determinações devem ser definidas por Estados e Municípios. “Ocorre que a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador seja garantida, (…). Ademais, pela autonomia dos entes federados, caberá aos Estados e Municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”, diz.
Além disso, o governo também informou que a “Republicação do caput § 5º do art. 3º-B e do caput do art. 3º-F da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e razões dos vetos, por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020, Seção 1.