A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, a partir de decisão liminar, a suspensão da propaganda eleitoral do candidato Amazonino Mendes (Podemos) neste último dia de vinculação nas emissoras de rádio e nas de TV. Decisão assinada pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Moacir Pereira Batista, atendeu representação da coligação Avante Manaus, do candidato a prefeito David Almeida (Avante).
A defesa de David argumentou, junto à Corte Eleitoral, que a coligação de Amazonino usou indevidamente o programa eleitoral gratuito e as inserções nas rádios e nas TVs nos últimos dias. De acordo com os advogados de David, a propaganda de Amazonino usou, de forma irregular, trechos do debate realizado pela TV Norte Amazonas (SBT), realizado no dia 6 de novembro deste ano, de forma descontextualizada.
Na redação da decisão, o juiz eleitoral observou que a forma como foi reproduzido pela propaganda de Amazonino o debate eleitoral da TV Norte, com a frase “é isso que você quer para Manaus?”, induz o eleitor a um estado mental negativo, o que é proibido pela legislação vigente. Ele argumentou ainda que a propaganda que não apresentou “provas que corroborem com a reprodução das acusações narradas nos vídeos (…) devem ser reprimidas à luz da legislação eleitoral e jurisprudências aplicáveis (…) fugindo do intuito informativo e democrático das propagandas eleitorais”.
Diante da legislação vigente, o magistrado atestou a plausibilidade da tese da defesa de David Almeida, “conforme se pode observar dos supramencionados vídeos e da ausência de provas dos fatos quanto às acusações reproduzidas pelos Representados, devendo assim preponderar não só a abstenção dos Representados quanto à veiculação dos vídeos objeto desta demanda, mas também a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte ao desta decisão”.
Multa
Na decisão, o juiz eleitoral determinou que a coligação de Amazonino se abstenha de veicular as propagandas objeto desta demanda, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento (cada veiculação irregular); bem como determinou a perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito (sistema eleitoral majoritário) nesta quinta-feira, sob pena de multa de R$ 50 mil. O magistrado pediu que as emissoras cumprissem a decisão judicial, sob as penas da lei.