Justiça Federal condena ex-prefeita de Anori por crime de peculato - No Amazonas é Assim
Nos Siga nas Redes Sociais
Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

Amazonas

Justiça Federal condena ex-prefeita de Anori por crime de peculato

Publicado

no

Foto: reprodução Facebook

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) Sansuray Pereira Xavier pelo crime de peculato, após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ex-prefeita deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os valores que eram descontados da folha de pagamento de servidores públicos municipais decorrentes de empréstimos consignados.

O convênio para a concessão de empréstimos consignados foi firmado pela própria prefeita com a Caixa Econômica Federal. De junho de 2014 a setembro de 2016 e em novembro de 2016, os valores dos empréstimos já contratados pelos servidores não foram repassados pela prefeitura ao banco.

Mesmo tendo sido notificada pela Caixa Econômica, a então prefeita de Anori não efetuou os repasses. Somente em dezembro de 2016, após a instauração de inquérito para investigar o caso, Sansuray Xavier solicitou ao banco o parcelamento do débito.

Durante o processo judicial, a ex-prefeita alegou que o município passava por grave crise financeira e que os valores, que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica, foram utilizados no pagamento de salários dos servidores municipais.

Sansuray Pereira Xavier foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a quatro anos de reclusão e pagamento de multa no valor de cem salários- mínimos vigentes à época dos fatos. Peculato é a apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja sob sua guarda em decorrência do cargo.

Além da reclusão e da multa, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita também ao pagamento de R$ 626.834,15, acrescidos de correção monetária, como reparação dos danos causados. O montante corresponde aos valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal em decorrência dos empréstimos consignados.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0010515-39.2017.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

 

 

Publicidade
Entre no nosso grupo de Whatsapp

 

 

Fonte: Assessoria de imprensa do MPF

Deixe seu comentário aqui embaixo 👇…

Criador de conteúdo, Editor de Vídeos e as vezes comediante Um amante da fotografia e vídeos cômicos Criando a vida dos meus sonhos um dia de cada vez Você não sabe o quanto eu caminhei… Para chegar até aqui…

Continue Lendo
Publicidade Confira as últimas notícias do TCE-AM

Curta a gente no Facebook

Notícias da ALEAM

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Bora Falar de Direito?

Confira as dicas de direito

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Assembleia Legislativa do AM

Últimas notícias da ALE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações