Publicado
1 ano atrásno
Por
Jussara Melo
A defesa, a vigilância e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes são temas recorrentes no mandato parlamentar do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). São várias as proposituras de sua autoria que reforçam o compromisso com esse público, que precisa de cuidado, proteção e políticas públicas específicas.
Dentre as propostas transformadas em leis está a Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
“É importante estarmos vigilantes. Criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para motivar que a criança seja o que ela deve ser: uma criança. Infelizmente, muitas vezes, quem está dentro de uma situação adversa acaba não sabendo como lidar com o que surge, por isso é importante termos leis que direcionem e amparem nossas crianças e jovens, dentro e fora de casa”, defendeu.
Também é de autoria de Cidade a Lei nº 4.941/2019, que disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil. “A lei é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai e as crianças, que passam a ter o nome de seu pai em seu registro. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou.
O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Diagnóstico precoce do câncer e Depressão Infantojuvenil
Outra lei do deputado é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
A proposta prevê a coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.
Cidade também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, que prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.
Também são leis e PLs de Cidade que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes:
>> Lei nº 5.150/2020 – Dispõe sobre a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas;
>> Lei nº 5.725/2021 – Institui, no calendário oficial do estado do Amazonas, o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes;
>> Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade”, nas unidades de ensino do Estado do Amazonas;
>> Lei nº 5.333/2020 – Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio
>> Lei nº 6.319/2023 – Institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas.
>> Lei nº 6.323/2023 – Dispõe sobre a comunicação, por hospitais públicos e privados, de recém-nascidos com fissura labiopalatal à Secretaria de Estado da Saúde – SES/AM, e dá outras providências
>> PL nº 21/2023 – Estabelece normas gerais sobre segurança escolar, no âmbito do Estado do Amazonas;
>> PL nº 25/2023 – Propõe a Política de Transição de Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições;
>> PL nº 52/2023 – Cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas e dá outras providências;
>> PL nº 419/2023 – Dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas;
>> PL nº 701/2021 – Assegura a estudante da rede pública estadual de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar, o direito de transferir-se para unidade de ensino mais próxima da nova residência.
>> PL nº 350/2023 – Autoriza, pelo Poder Executivo do programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
>> PL nº 674/2023 – Garante, aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual de ensino, a prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal.
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