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Há 6 anos, no dia 2 de março de 2018, ocorria um dos crimes mais chocantes da história recente do Ceará, conhecido como Mangue 937, que ainda ecoa na memória coletiva pela sua natureza bárbara e cruel. Três mulheres, Darcyelle Ancelmo de Alencar, Nara Aline Mota de Lima e Ingrid Teixeira Ferreira, foram vítimas desse ato brutal, que envolveu tortura, esquartejamento e mutilação de seus corpos no manguezal do bairro Vila Velha, em Fortaleza.
Seis homens foram responsabilizados pelo crime e submetidos a julgamento popular em 27 de fevereiro de 2019. Juntos, receberam penas que totalizam mais de 335 anos de prisão. Um sexto envolvido, capturado em 2020, foi condenado a 83 anos de reclusão em abril de 2022, por sua participação nos homicídios brutais.
A motivação por trás desses assassinatos atrozes remonta a rivalidades entre facções criminosas no Ceará. As vítimas eram associadas a uma facção de origem carioca que operava na região, vista como adversária por outra organização cearense, à qual os condenados pertenciam.
Os laudos cadavéricos, parte da denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), revelaram os detalhes chocantes da violência infligida às vítimas. Enquanto Nara e Ingrid pereceram devido à decapitação, Darcyelle foi fatalmente atingida por um disparo de arma de fogo, embora sua cabeça tenha sido removida após a morte.
Os criminosos ocultaram os cadáveres esquartejados em uma ilhota no Rio Ceará, a cerca de um quilômetro da margem, e os corpos só foram encontrados uma semana após o crime, no dia 9 de março de 2018, após um dos envolvidos apontar a localização.
Os condenados pelos crimes são Francisco Robson de Souza Gomes, Bruno Araújo de Oliveira, Jeilson Lopes Pires, Rogério Araújo de Freitas e Júlio César Clemente da Silva e Jonathan Lopes Duarte. De acordo com as últimas movimentações processuais as quais o Diário do Nordeste teve acesso, pelo menos três do grupo ainda se encontram presos. Todos foram sentenciados a cumprir a pena em regime fechado.
Bruno, Francisco e Jeilson começaram o cumprimento na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOO II), em Itaitinga, na Grande Fortaleza. Rogério, que depois do julgamento ficou foragido e só foi preso em 2021 no município de Mombaça.
Francisco Robson de Souza Gomes, condenado a 85 anos por ser o mandante do crime, estava encarcerado na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso Sul, e participou do júri, em 2019, por videoconferência.
Conforme o processo, Jonathan está preso na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim). O único que está solto é Júlio César, conforme a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
O grupo foi sentenciado por três homicídios triplamente qualificados (por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), destruição e ocultação dos cadáveres, participação em organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e tortura.
O Diário do Nordeste solicitou à Secretaria Nacional de Políticas Penais uma atualização sobre a situação prisional de um dos condenados, e aguarda resposta.
O crime bárbaro foi encomendado para ocorrer nos moldes das execuções do grupo terrorista Estado Islâmico, de acordo com a promotora de acusação Joseana França, que representou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no júri.
Francisco Robson, conhecido pela alcunha de “Mitol”, ordenou o crime de dentro da prisão, na função de líder de organização criminosa. Ele mandou os comparsas filmarem toda a ação em um “vídeo islâmico”, em referência aos registros do grupo extremistas faz de suas execuções.
A ordem foi dada por Robson a seu braço direito, Jeilson Lopes Pires, o “Jê”. As imagens, inclusive, circularam pelas redes sociais, e não serão reproduzidas nesta matéria devido ao conteúdo violento.
Em um dos registros, as mulheres são obrigadas falar que estão “rasgando a camisa” de uma facção para entrar em outra.
“Eu estou há 13 anos no júri e nunca vi um negócio desses. Duas delas foram mortas por decapitação, o laudo cadavérico fala. A Nara Aline levou pisa de pá; cortaram os dedos, o braço e a perna dela. O que aquela moça passou não existe. O agravante é que o facão utilizado na execução, comumente usado como instrumento corto-cortante, estava cego, ou seja, se tornou corto-contundente. “Eles usaram como se fosse um machado”, disse a promotora à época do julgamento.
Com informações do Diário do Nordeste
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