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Manaus, AM, terça, 05 de novembro de 2024

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Marido de pastora flagrada em motel pode ser processado pela ungida de Deus!

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Após a polêmica da traição misturada com abuso sexual do Mendigo de Planaltina, um outro caso tem chamado a atenção de norte a sul. Trata-se do flagra de uma ungida de Deus no motel com seu amante.

O vídeo, compartilhado pelo marido da pastora, tem muito choro e desespero e por isso, houve grande comoção no país. O homem furioso, ainda chuta a porta e agride a mulher empurrando a porta nela. Entre gritos, ofensas e agressões verbais direcionadas à mulher, o homem faz ameaças dizendo que vai expor o casal flagrado. “Isso aqui vai rodar Campo Grande inteiro, todo mundo vai saber”. No caso, da traição que ele sofrera sendo ocasionada pelo Bispo Geovane com a Pastora Edilane (sua mulher).

Se você não viu o vídeo, veja o momento do flagra do bispo com a pastora:

https://www.youtube.com/watch?v=M0It0yHuY1w

O caso ocorreu um motel de Campo Grande. O que ficou ainda mais cabuloso foi a entrevista dada a um site de notícias , no qual a “pastora” concedeu por telefone, explicando que tudo já esta resolvido entre o “trio amoroso”, ela disse:

Quem nunca errou? – A pastora disse que não está bem. “Já aconteceu, não tenho como voltar atrás. Quem nunca errou que atire a primeira pedra. Enquanto a gente julga, estamos sendo julgados, meu marido já me perdoou, a mulher dele (pastor amante) já perdoou ele.”

O caso teve grande repercussão nas redes sociais, sobretudo por envolver religiosos evangélicos, que são enfáticos ao criticar o adultério durante os cultos.

Mas o caso para o sidrolandense traído, poderá ter um triste fim, pois ele filmou e divulgou vídeo da esposa e pode ser processado ,pois a prática de expor a intimidade de uma pessoa nas redes sociais para se vingar, é conhecida como ‘’revenge porn’’.

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Conforme o site Migalhas, a lei 13.718/18 modificou o Código Penal e inseriu um novo crime no ordenamento jurídico, sendo o art. 218-C, que possui a seguinte previsão:

‘’Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”.

Ainda segundo o site, quando a exibição de material íntimo é feita por alguém que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, há uma qualificadora, prevista no parágrafo 1º. Neste caso, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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