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5 anos atrásno
O médico obstetra Armando Andrade Araújo, 71 anos de idade, foi condenado a três anos e três meses de reclusão, além da perda de função pública pelo crime de corrupção ativa por ter cobrado R$ 2 mil de uma paciente para a realização de um parto em uma maternidade pública de Manaus em 2012.
A sentença publicada nesta quarta-feira, dia 17, é do juiz Rivaldo Matos Norões Filho. O processo foi julgado ontem na 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus e a condenação acata o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que atuou como assistente de acusação para representar os interesses da vítima e na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), resguardando a dignidade das mulheres gestantes vítimas de violência obstétrica na rede pública de saúde.
O fato denunciado pela vítima ocorreu em 2012 e o processo começou a tramitar em 2014. O atendimento da paciente iniciou no Instituto da Mulher, onde ela chegou às 18h do dia 8 de março de 2012 e permaneceu até as 3h. Como o plantão do médico Armando Andrade estava acabando, ele pediu para a vítima ir para casa e comparecer na maternidade Chapot Prevost às 7h da manhã seguinte.
O parto só foi feito no dia 9 de março, entre 8h e 9h da manhã. A mãe somente teve contato com o bebê por volta das 19h. Ela ficou aguardando esse período sem saber se a filha estava viva, pois ninguém lhe deu informações no hospital. Quando a criança nasceu, estava com um aspecto roxo e não chorou, sendo levada imediatamente para a UTI.
Médico cobrando dinheiro por parto
Durante a audiência criminal realizada nesta terça-feira, o marido da vítima afirmou que chegou a entregar o dinheiro ao médico. Armando, contudo, disse ter solicitado o dinheiro, mas alegou que não chegou a receber o pagamento. Foram ouvidas a vítima, três testemunhas (pai da criança, mãe da parturiente e uma médica), além do médico acusado na mesma audiência.
O defensor público Theo Eduardo Ribeiro Costa, que atuou no processo, pediu a manutenção da medida cautelar que impede que o médico exerça suas funções profissionais até o trânsito em julgado, a aplicação da perda da função pública de médico como efeito da sentença, a indenização de danos morais para a vítima no valor de R$ 60 mil e que fossem oficiados a Secretaria de Estado da Saúde (Susam), o Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Amazonas (Igoam) e o Conselho Regional de Medicina (CRM) da sentença condenatória, para que seja aberto procedimento de cassação do direito ao exercício da profissão do referido médico.
O magistrado não determinou a indenização da vítima e multou Armando Andrade Araújo em R$ 332,66, além de o responsabilizar pelas custas processuais. O obstetra pode recorrer da decisão em liberdade.
O regime aberto é direcionado a pessoas condenadas em até quatro anos de reclusão sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.
Fonte: Assessoria de imprensa da Defensoria Pública.
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