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2 anos atrásno
Na Conferência das Partes (COP) 19 da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Silvestres em Perigo de Extinção (CITES), as partes concordaram por consenso em uma proposta para proteger as duas espécies de tartarugas matamatá, Chelus fimbriata e Chelus orinocensis, cujas populações estão ameaçadas pelo comércio de animais de estimação. A adoção final em plenário está prevista para o final da semana.
O Governo do Peru liderou a proposta, com apoio do Brasil, Colômbia e Costa Rica, para garantir regulamentações comerciais internacionais para o matamatá na 19ª reunião da COP CITES, que está ocorrendo no Panamá de 14 a 25 de novembro. A proposta do Peru coloca o matamatá no Apêndice II da CITES, que permite o comércio internacional apenas se comprovadamente sustentável e legal. Esta inclusão no Apêndice II da CITES ajudará a garantir que as exportações sejam legais e sustentáveis e estimulará uma melhor gestão.
A gerente do Programa de Combate ao Tráfico de Vida Silvestre da Wildlife Conservation Society (WCS) na Região Andes, Amazônia e Orinoco, Yovana Murillo, destacou: “A WCS agradece a liderança do governo do Peru na CITES COP19 por garantir os regulamentos comerciais internacionais para as tartarugas matamatá. Esta vitória para as tartarugas matamatá ajudará a garantir que elas não se tornem mais ameaçadas ou mesmo extintas, diante de nossos olhos, devido à superexploração”.
“Assim como muitas espécies de tartarugas, consideradas um dos grupos de vertebrados mais ameaçados do mundo, as duas espécies de matamatá, Chelus fimbriata e Chelus orinocensis, encontradas em vários países amazônicos, enfrentam um duro golpe em suas populações, pois são valorizadas por comerciantes de animais de estimação. A estranha aparência do matamatá é exatamente o motivo que atrai os comerciantes e colecionadores de animais de estimação. Eles têm uma concha áspera e nodosa, um pescoço longo e achatado com protuberâncias e saliências e uma boca com um focinho semelhante a um snorkel”, reforçou.
Comércio da espécie – No Brasil, o comércio do matamatá é ilegal. No entanto, isso não tem impedido o tráfico da espécie. “Esta espécie de aparência incomum é comercializada legal e ilegalmente. De acordo com o SERFOR, autoridade nacional de vida silvestre e florestal do Peru, a China é o principal importador com 64,7% ou cerca de 39 mil indivíduos importados do Peru entre 2010 e 2020, seguido pelos Estados Unidos, o segundo maior importador, com 23% ou mais de 14 mil animais. O Peru é o único país com comércio legal de matamatá, mas o confisco de matamatá comercializado ilegalmente está aumentando; na Colômbia e no Brasil, onde o comércio de matamata é ilegal, as apreensões também estão aumentando”, disse Yovana Murillo.
“Embora não saibamos o número real de matamatás na natureza, devido a dificuldades no levantamento da população, os números de apreensões nos dizem claramente que precisamos lutar para proteger essas tartarugas. Além da regulamentação comercial mais rígida para os matamatá, para que essas espécies prosperem, estamos pedindo mais pesquisas sobre o status de conservação de ambas as espécies, incluindo genética, biologia, ameaças, comércio e protocolos de manejo; fortalecer os mecanismos de troca de informações e monitoramento de casos de confisco regional e internacional que impactam a fauna; e fortalecer ações imediatas na detecção do tráfico de animais silvestres para as autoridades de controle e fiscalização do comércio legal. A WCS acredita que essa inclusão no Apêndice II facilitará essas ações”, finalizou a especialista.
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