Novos ajustes no Decreto contra a Covid-19 no Amazonas. Confira o que muda a partir de segunda (17)! - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, segunda, 14 de julho de 2025

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Novos ajustes no Decreto contra a Covid-19 no Amazonas. Confira o que muda a partir de segunda (17)!

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As novas medidas serão publicadas em decreto, que passará a valer na segunda-feira (17/05), com prazo de 15 dias. As aulas presenciais na rede pública no interior do estado retornam na quarta-feira (19/05), obedecendo aos protocolos sanitários definidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que já trabalha na adequação das escolas.

O decreto também traz mudanças em horários de shoppings e restaurantes; autoriza o funcionamento de áreas de recreação infantil em shoppings e áreas climatizadas, com exceção para brinquedos coletivos; e permite visitações aos pontos turísticos administrados pelo Estado, mediante agendamento prévio, entre outras mudanças (ver detalhamento abaixo).

Indicadores – A decisão de retomar as aulas presenciais e seguir com algumas flexibilizações deve-se à avaliação dos indicadores epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, que apontam redução de casos, óbitos e internações por Covid-19.

Além disso, o Estado dará início à vacinação dos profissionais da educação, que têm parcela dos trabalhadores – cerca de 7 mil pessoas da rede estadual – já vacinados, por integrarem grupos prioritários imunizados.

De acordo com a FVS-AM, a média móvel de casos de Covid-19 no Amazonas caiu 14% nos últimos 14 dias, conforme dados consolidados até o dia 12 de maio. Em Manaus, a redução foi de 13% e no interior, 15%. Nesse período, o número de óbitos pela doença reduziu 38%, sendo 50% só em Manaus.

Atualmente, o Amazonas registra a menor taxa de transmissão da Covid-19 entre os estados do país, de 0,90. De acordo com o diretor-presidente da FVS-AM, Cristiano Fernandes, embora a média de casos tenha caído, o percentual indica tendência de estabilidade, o que requer a manutenção de medidas de prevenção, como uso de máscaras e higienização das mãos, além do cuidado para evitar aglomerações.

“Nós temos números favoráveis no interior e também na capital, mas não podemos, em nenhum momento, descuidar desses protocolos, do uso da máscara, do álcool em gel, do distanciamento social. Temos que continuar evitando aglomerações para que a gente não coloque tudo a perder, tudo aquilo que a gente já conseguiu, e conseguiu com muito esforço. O povo do Amazonas fez um sacrifício muito grande. E todos lembram do que nós passamos na primeira e também na segunda onda. E nós não queremos também que uma terceira onda se repita aqui no Estado do Amazonas”, afirmou o governador Wilson Lima.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), a ocupação de leitos Covid-19 na rede pública estadual atualmente é de 33%, em leitos clínicos, e de 50%, em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Segundo o secretário da SES-AM, Marcellus Campêlo, a diminuição na ocupação de leitos para Covid-19 permite que o Estado amplie a oferta de vagas para outras causas de internação, diminuindo a pressão sobre a rede estadual e possibilitando o avanço na oferta de cirurgias eletivas e outros procedimentos.

MUDANÇAS NAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO

• Poderão funcionar no interior dos shopping centers os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 9h às 22h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, podem funcionar das 11h às 21h. Em qualquer dos casos deverá ser observada a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos;

• Permitido o funcionamento de parques e recreação infantil nos shoppings, vedado o uso de túneis e piscina de bolinha;

• Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual nos municípios do interior a partir de 19 de maio, observando os protocolos sanitários definidos pela FVS-AM e Secretaria de Educação e Desporto. Faculta aos Municípios a decisão de retomar as aulas presenciais em suas redes de ensino;

• Permitida as visitações aos pontos turísticos administrados pelo Estado, mediante agendamento prévio;

• Restaurantes, lanchonetes, bares (funcionando como restaurantes) e similares, poderão abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, com até 50% de sua capacidade de ocupação, sendo expressamente vedado, em qualquer circunstância, o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura. Aos domingos, o horário de funcionamento será das 7h às 22h;

• Permitido o funcionamento das brinquedotecas, vedado o uso de túneis e piscina de bolinha;

• Flutuantes que funcionam como restaurante no seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) primário ficam autorizados a abrir das 9h às 18h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação;

• Permitida a prática de esportes coletivos ao ar livre e kart, sem a presença de público;

• Permitido o funcionamento de parques e recreação infantil nos shoppings e restaurantes, vedados uso de túneis e piscina de bolinha; e

• As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 6h às 18h.

Foto: Diego Peres/Secom

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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