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Manaus, AM, quinta, 26 de dezembro de 2024

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Pai arranca coro cabeludo de filho de 10 anos por não gostar do corte de cabelo

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Um homem de 33 anos foi preso por suspeita de cortar com uma faca o couro cabeludo do filho, de apenas 10 anos, para acabar com o que ele chamou de corte de cabelo “homossexual” da criança. O crime foi praticado, em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal (DF), na terça-feira (9/3).

Pai arranca coro cabeludo de filho de 10 anos por não gostar do corte de cabelo-Imagem: Divulgação

A Polícia Civil de Goiás informou que o pai chegou bêbado em sua casa e, além de cortar o couro cabeludo da criança, ainda ameaçou a esposa. Aos prantos, o menino foi levado para um hospital da cidade, onde passou por uma cirurgia reparadora na cabeça.

Ele recebeu 15 pontos. De acordo com a delegacia da cidade, ele passa bem, apesar de estar em choque.

De acordo com o delegado Thiago César de Oliveira Silva, responsável pela investigação, o pai foi ouvido e alegou ter chegado bêbado à sua casa. Em depoimento, o homem confirmou, ainda, que cortou o cabelo do menino com uma faca.

“Mas ele [o pai] cortou o couro cabeludo do garoto, como espécie de punição contra o menino”, asseverou o delegado. Silva disse, ainda, que o homem foi preso pela Polícia Militar por desacato e resistência à prisão, por ter xingado e tentado agredir os policiais.

Houve pedido de prisão preventiva, sem prazo determinado até que a Justiça julgue o caso. Segundo a Polícia Civil, o pai pode ser indiciado por tortura ou lesão gravíssima contra a criança, a depender dos laudos dos exames do Instituto Médico Legal (IML).

Pai arranca coro cabeludo de filho de 10 anos por não gostar do corte de cabelo

Ameaças contra mulher
Em relação às ameaças contra a esposa, o delegado afirmou que ela não contou como elas ocorreram e, por isso, a orientou a procurar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).

O nome do suspeito, da mãe e do menino não foram divulgados, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para proteger a imagem do garoto.

Em 2019, um caso de violência contra criança chocou Planaltina de Goiás. Uma menina de 6 anos de idade foi espancada com vergalhões pelos próprios tios e deixada ao relento para morrer.

Tipificação criminal inicial
Art. 1º Constitui crime de tortura:

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II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

Fonte: Metrópoles

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