Publicado
4 anos atrásno
Por
Jussara Melo
Um homem de 33 anos foi preso por suspeita de cortar com uma faca o couro cabeludo do filho, de apenas 10 anos, para acabar com o que ele chamou de corte de cabelo “homossexual” da criança. O crime foi praticado, em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal (DF), na terça-feira (9/3).
A Polícia Civil de Goiás informou que o pai chegou bêbado em sua casa e, além de cortar o couro cabeludo da criança, ainda ameaçou a esposa. Aos prantos, o menino foi levado para um hospital da cidade, onde passou por uma cirurgia reparadora na cabeça.
Ele recebeu 15 pontos. De acordo com a delegacia da cidade, ele passa bem, apesar de estar em choque.
De acordo com o delegado Thiago César de Oliveira Silva, responsável pela investigação, o pai foi ouvido e alegou ter chegado bêbado à sua casa. Em depoimento, o homem confirmou, ainda, que cortou o cabelo do menino com uma faca.
“Mas ele [o pai] cortou o couro cabeludo do garoto, como espécie de punição contra o menino”, asseverou o delegado. Silva disse, ainda, que o homem foi preso pela Polícia Militar por desacato e resistência à prisão, por ter xingado e tentado agredir os policiais.
Houve pedido de prisão preventiva, sem prazo determinado até que a Justiça julgue o caso. Segundo a Polícia Civil, o pai pode ser indiciado por tortura ou lesão gravíssima contra a criança, a depender dos laudos dos exames do Instituto Médico Legal (IML).
Ameaças contra mulher
Em relação às ameaças contra a esposa, o delegado afirmou que ela não contou como elas ocorreram e, por isso, a orientou a procurar a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).
O nome do suspeito, da mãe e do menino não foram divulgados, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para proteger a imagem do garoto.
Em 2019, um caso de violência contra criança chocou Planaltina de Goiás. Uma menina de 6 anos de idade foi espancada com vergalhões pelos próprios tios e deixada ao relento para morrer.
Tipificação criminal inicial
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Fonte: Metrópoles
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