Homem acusado de estupro que se passava por doente mental foi condenado à pena máxima pela Justiça Estadual do Amazonas a 12 anos de prisão. O crime aconteceu no prédio abandonado da Santa Casa de Misericórdia, centro de Manaus, contra uma adolescente de 16 anos, em 2019.
O acusado já tinha sido julgado pelo estupro de outra adolescente. Porém, foi considerado incapaz de cometer o crime por ter doença mental e, por isso, submetido a medida de segurança como internação em hospital de custódia ou sujeição a tratamento ambulatorial.
A condenação fi em ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pela 69ª Promotoria de Justiça Criminal. Segundo o titular da 69ª PJ, Rodrigo Miranda Leão Júnior, trata-se de um caso complexo pelas condições psíquicas que o acusado simulava para obter benefícios criminais na prática de crimes e que o incentivavam a repeti-los.
“Ao oferecer a denúncia, foram analisadas as circunstâncias do crime, o modus operandi eleito pelo acusado na repetição do crime de estupro de adolescentes, o planejamento, a escolha da vítima, as etapas da execução do delito e o total controle dele sobre a situação. Assim foi demonstrada a incompatibilidade da versão encenada pelo acusado de incapacidade psíquica por drogadição (sob efeito de drogas) com as etapas do delito cometido por ele, que exigiam pleno domínio do fato e controle das ações da vítima”, diz o promotor de Justiça.
O argumento de que o acusado, consciente e livremente, usava drogas para cometer crimes e não o contrário foi provado durante a instrução criminal, etapa de produção de provas do processo, e acolhido pelo Juízo, que sentenciou e condenou o acusado, afastando qualquer sinal de redução da capacidade psíquica dele. Na sentença, também foi acatado o pedido de indenização em favor da vítima, obrigando o acusado ao pagamento de $ 100 mil.