Publicado
2 anos atrásno
Após o caso do influencer ribeirinho Agenor Tupinambá ganhar os cenários nacionais, estamos aqui divulgando a lista oficial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre quais animais podem ser domesticados sem precisar de parecer do órgão e assim, evitar esse porre.
A lista apresentada conta com pelo menos 50 espécies, entre outras ratazanas e porcos, e apesar de uma capivara parecer ficar entre um porco e uma ratazana, a Capivara não está na lista. Aliás, diga-se de passagem, a capivara pode ser encontrado Brasil afora e tem o título de maior roedor do mundo!
Já um búfalo, que nem dá a ideia de ser doméstico, aparece na lista!
Antes deu passar a lista completa pra vocês, é importante observar as exigências para domesticar!
Para evitar problemas desse tipo, é necessário seguir a lista oficial e fornecer a documentação aos órgãos reguladores do seu estado (no caso de um animal exótico, por exemplo) para garantir o bem-estar e segurança sanitária.
“É importante que tenha sempre [o documento] da origem de onde veio o animal. Porque é um controle sanitário e te dá uma garantia que esse animal não foi extraído na natureza e já foi criado em cativeiro”, ressalta o advogado Alessandro Azzoni, especialista em direito ambiental.
Por isso, podem ser exigidos diversos documentos para domesticar animais dessa lista, por conta da fiscalização estadual e de órgãos como o Ibama.
“Autorização para ter os animais você tem, mas não significa que pode largar o animal em qualquer lugar e de qualquer jeito. Existe uma contrapartida [de comprovar bem-estar e segurança sanitária]. Todo o cuidado tem que ser seguido”, ressalta.
Em alguns casos, pode-se obter autorização do Ibama para criação controlada de subespécies ou espécies silvestre próximas às da lista, como araras e jiboias. As espécies que estão na lista não precisam de autorização direta do órgão.
Quais animais podem ser domesticados
Animal | Observação* |
Abelhas | |
Alpaca | |
Avestruz | |
Bicho-da-seda | |
Búfalo | |
Cabra | |
Cachorro | |
Calopsita | |
Camelo | |
Camundongo | |
Canário-do-reino ou canário-belga | |
Cavalo | |
Chinchila | |
Cisne-negro | |
Cobaia ou porquinho-da-India | |
Codorna-chinesa | |
Coelho | |
Diamante-de-gould | |
Diamante-mandarim | |
Dromedário | |
Escargot | |
Faisão-de-coleira | |
Gado bovino | |
Gado zebuino | |
Galinha | |
Galinha-d’angola | |
Ganso | O Ibama estabelece algumas exceções, dependendo da raça |
Ganso-canadense | Exceto a espécie “B. canadensis leucopareira” |
Ganso-do-nilo | |
Gato | |
Hamster | É proibida a importação |
Jumento | |
Lhama | |
Manon | |
Marreco | Existem exceções estabelecidas pelo IBAMA |
Minhoca | |
Ovelha | |
Pato-carolina | |
Pato-mandarim | |
Pavão | |
Perdiz-chucar | |
Periquito-australiano | |
Peru | |
Phaeton | |
Pomba-diamante | |
Pombo-doméstico | |
Porco | Exceto o javali-europeu |
Ratazana | |
Rato | |
Tadorna |
Entretanto, cada espécime deve ser consultada de maneira individual no Anexo I da Portaria Ibama n. 93/1998, uma vez que podem conter restrições, como, por exemplo, a Chinchila, que somente está autorizada se reproduzida em cativeiro.
Animais domésticos, de acordo com o inciso III, do art. 2º, da Portaria Ibama n. 93, de 07 de julho de 1998, são:
Art. 2º, III – Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
A lista completa dos animais considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA, é aquela constante do Anexo I da Portaria Ibama n. 93/1998, e inclui espécimes não tão comuns no dia a dia como as citadas acima.
De acordo com o art. 13 da Portaria Ibama n. 93/1998, os animais que integram a lista do Anexo I, NÃO precisam de autorização da autarquia ambiental:
Art. 13 – São isentos de quaisquer tramitações junto ao IBAMA, os espécimes da fauna doméstica de conformidade com a lista objeto do Anexo 1 da presente Portaria e os produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica considerados artigos de uso pessoal.
Parágrafo Único – Consideram-se artigos de uso pessoal, os espécimes mortos, as partes, produtos ou subprodutos de fauna silvestres que sejam propriedades de um particular e que constituam ou se destinem a constituir parte de seus bens ou objetos pessoais.
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.
Vídeo : Boninho divulga vídeo e internautas especulam que o fazendeiro é o Agenor Tupinambá
Vídeo: Thais Carla se pronuncia sobre vídeo íntimo viralizado na internet
Confira os planos de ação da Águas de Manaus que evitaram desabastecimento em decorrência da maior estiagem já sofrida em Manaus
Tudo no capricho : Cenários da 2ª etapa do parque Amazonino Mendes ganham animais gigantes construídos pela prefeitura !
Vídeo: Inconformado em ser vice, técnico de time de futebol de Maués quebra o troféu de 2º lugar durante premiação
Confira o mapa brasileiro da distribuição da produção de açaí no Brasil em toneladas