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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

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Saiba quais animais podem ser domesticados sem autorização do IBAMA

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Saiba quais animais podem ser domesticados sem autorização do IBAMA

Após o caso do influencer ribeirinho Agenor Tupinambá ganhar os cenários nacionais, estamos aqui divulgando a lista oficial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre quais animais podem ser domesticados sem precisar de parecer do órgão e assim, evitar esse porre.

A lista apresentada conta com pelo menos 50 espécies, entre outras ratazanas e porcos, e apesar de uma capivara parecer ficar entre um porco e uma ratazana, a Capivara não está na lista.  Aliás, diga-se de passagem, a capivara pode ser encontrado Brasil afora e tem o título de maior roedor do mundo!

Já um búfalo, que nem dá a ideia de ser doméstico, aparece na lista!

Antes deu passar a lista completa pra vocês, é importante observar as exigências para domesticar!

Para evitar problemas desse tipo, é necessário seguir a lista oficial e fornecer a documentação aos órgãos reguladores do seu estado (no caso de um animal exótico, por exemplo) para garantir o bem-estar e segurança sanitária.

“É importante que tenha sempre [o documento] da origem de onde veio o animal. Porque é um controle sanitário e te dá uma garantia que esse animal não foi extraído na natureza e já foi criado em cativeiro”, ressalta o advogado Alessandro Azzoni, especialista em direito ambiental.

Por isso, podem ser exigidos diversos documentos para domesticar animais dessa lista, por conta da fiscalização estadual e de órgãos como o Ibama.

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“Autorização para ter os animais você tem, mas não significa que pode largar o animal em qualquer lugar e de qualquer jeito. Existe uma contrapartida [de comprovar bem-estar e segurança sanitária]. Todo o cuidado tem que ser seguido”, ressalta.

Em alguns casos, pode-se obter autorização do Ibama para criação controlada de subespécies ou espécies silvestre próximas às da lista, como araras e jiboias. As espécies que estão na lista não precisam de autorização direta do órgão.

Veja a lista completa abaixo.

Quais animais podem ser domesticados

Animal Observação*
Abelhas
Alpaca
Avestruz
Bicho-da-seda
Búfalo
Cabra
Cachorro
Calopsita
Camelo
Camundongo
Canário-do-reino ou canário-belga
Cavalo
Chinchila
Cisne-negro
Cobaia ou porquinho-da-India
Codorna-chinesa
Coelho
Diamante-de-gould
Diamante-mandarim
Dromedário
Escargot
Faisão-de-coleira
Gado bovino
Gado zebuino
Galinha
Galinha-d’angola
Ganso O Ibama estabelece algumas exceções, dependendo da raça
Ganso-canadense Exceto a espécie “B. canadensis leucopareira”
Ganso-do-nilo
Gato
Hamster É proibida a importação
Jumento
Lhama
Manon
Marreco Existem exceções estabelecidas pelo IBAMA
Minhoca
Ovelha
Pato-carolina
Pato-mandarim
Pavão
Perdiz-chucar
Periquito-australiano
Peru
Phaeton
Pomba-diamante
Pombo-doméstico
Porco Exceto o javali-europeu
Ratazana
Rato
Tadorna

Entretanto, cada espécime deve ser consultada de maneira individual no Anexo I da Portaria Ibama n. 93/1998, uma vez que podem conter restrições, como, por exemplo, a Chinchila, que somente está autorizada se reproduzida em cativeiro.

QUAL O CONCEITO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS?

Animais domésticos, de acordo com o inciso III, do art. 2º, da Portaria Ibama n. 93, de 07 de julho de 1998, são:

Art. 2º, III – Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.

A lista completa dos animais considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA, é aquela constante do Anexo I da Portaria Ibama n. 93/1998, e inclui espécimes não tão comuns no dia a dia como as citadas acima.

EU PRECISO DE AUTORIZAÇÃO DO IBAMA PARA TER ANIMAIS DOMÉSTICOS?

De acordo com o art. 13 da Portaria Ibama n. 93/1998, os animais que integram a lista do Anexo I, NÃO precisam de autorização da autarquia ambiental:

Art. 13 – São isentos de quaisquer tramitações junto ao IBAMA, os espécimes da fauna doméstica de conformidade com a lista objeto do Anexo 1 da presente Portaria e os produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica considerados artigos de uso pessoal.

Parágrafo Único – Consideram-se artigos de uso pessoal, os espécimes mortos, as partes, produtos ou subprodutos de fauna silvestres que sejam propriedades de um particular e que constituam ou se destinem a constituir parte de seus bens ou objetos pessoais.

 

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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