Semed retorna às atividades administrativas presenciais a partir de 1º abril - No Amazonas é Assim
Nos Siga nas Redes Sociais
Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

Manaus

Semed retorna às atividades administrativas presenciais a partir de 1º abril

Publicado

no

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou nesta segunda-feira, 29/3, a Portaria nº 0225/2021, no DOM nº 5.064, que institui a volta responsável às atividades administrativas presenciais nas unidades de ensino e na sede do órgão, a contar de 1º abril. O retorno às aulas presenciais ainda está sob análise do comitê intersetorial que trabalha na elaboração do planejamento para a retomada das atividades de forma híbrida.

Semed retorna às atividades administrativas – imagem: Divulgação

O secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, explicou detalhes sobre a Portaria e anunciou a data para o retorno das aulas presenciais, conforme orientação do prefeito David Almeida.

“Publicamos a Portaria para que o retorno das atividades administrativas da Semed aconteça a partir do dia 1º de abril do ano corrente. Não se trata do retorno às aulas presenciais ainda, nós estamos trabalhando junto com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no sentido de voltarmos às aulas no sistema híbrido a partir do dia 3 de maio. Portanto, este retorno a que se refere a essa Portaria são atividades exclusivas da administração”, ressaltou Pauderney.

De acordo com a Portaria, a partir desta quinta-feira, 1º/4, as unidades educacionais e administrativas deverão funcionar com 50% da capacidade total de lotação, ou seja, de forma escalonada, respeitando as limitações de cada unidade. O horário de expediente para o desenvolvimento das atividades, na modalidade presencial, será de 7h às 11h e das 13h às 17h, nas unidades educacionais, e de 8h às 12h e 13h às 17h, nas unidades administrativas.

O sistema de escalonamento dos servidores que deverão cumprir as atividades presenciais será determinado pelo responsável de cada setor, e os servidores que não forem escalados para o trabalho no regime presencial deverão cumpri-lo no regime de trabalho remoto, respeitados os horários da Portaria.

O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma remota, com emprego de mecanismos eletrônicos ou telefônicos. Contudo, quando essencialmente indispensável, poderá ser realizado presencialmente, desde que devidamente agendado.

Segurança

Para este retorno serão respeitados os protocolos de segurança certificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a obrigatoriedade do uso de máscara por todos os servidores e o público em geral, evitando aglomerações e reuniões informais no ambiente de trabalho, mantendo-se no mínimo um metro de distância física dos colegas de trabalho e público em geral, em quaisquer situações.

Exceção

Publicidade
Entre no nosso grupo de Whatsapp

A exceção à necessidade de trabalho presencial é dos servidores com mais de 60 anos ou que apresentem alguma comorbidade respaldada por laudo expedido pela Junta Médico-Pericial do Município de Manaus. Nesses casos, o servidor realiza trabalho em tempo integral de forma remota, de forma participativa e colaborativa, com contatos atualizados e acompanhando as demandas.

Deixe seu comentário aqui embaixo 👇…

Mulher...mãe....apaixonada....webwriter e sócia proprietária do Portal No Amazonas é Assim...E minha história continua ❤

Curta a gente no Facebook

Notícias da ALEAM

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Bora Falar de Direito?

Confira as dicas de direito

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Assembleia Legislativa do AM

Últimas notícias da ALE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações