STF rejeita recursos dos acusados por tentativa de golpe e julgamento será retomado nesta quarta-feira (26/3) - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, segunda, 12 de maio de 2025

Política

STF rejeita recursos dos acusados por tentativa de golpe e julgamento será retomado nesta quarta-feira (26/3)

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Nesta terça-feira (25/3), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar os cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados de planejar um golpe de Estado no Brasil, Jair Bolsonaro e sete aliados são denunciados.

Após a análise dos recursos, a sessão foi adiada, então o julgamento será retomado na manhã desta quarta-feira (26/3) quando os ministros apresentarão os votos e vão decidir sobre a abertura de uma ação penal.

O julgamento para analisar se deve ser recebida a denúncia contra os oito acusados de participação na trama golpista, foi iniciado hoje, terça-feira (25/3) pela primeira turma do STF.

Imagem: Reprodução

Etapas do Rito de julgamento,  na manhã de terça-feira:

  • A leitura do documento que lista as condutas de Bolsonaro e dos demais acusados. Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que foram feitos ataques sucessivos e coordenados ao Estado Democrático de Direito;
  • A argumentação do procurador-geral da República, Paulo Gonet;
  • As defesas dos sete acusados e de Jair Bolsonaro. O advogado do ex-presidente afirmou que “não se achou absolutamente nada” contra o ex-presidente.

Etapas do Rito de julgamento,  na tarde de terça-feira:

Durante a tarde, o julgamento foi retomado com a votação dos pedidos preliminares das defesas dos acusados. Os ministros julgam recursos que questionam:

  • O STF é a instância competente para apreciar o pedido ?
  • O julgamento deve ocorrer na Primeira Turma ou no plenário da Corte, com todos os 11 ministros ?
  • Se há suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes ?
  • Possíveis elementos que podem anular o julgamento: como, ilegalidade na abertura da investigação, e as circunstâncias do recolhimento de provas;
  • Nulidade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid ?

Impedimento de ministros

O recurso foi rejeitado por todos os ministros. No voto, Moraes lembrou que uma sessão plenária da Corte, concluída na semana passada, já afastou o pedido, com apoio da maioria de todos os 11 ministros que compõem o Supremo.

“Não vou gastar muito tempo com isso, uma vez que agora, recentemente, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a arguição de suspensão e impedimento em relação a mim, por nove votos a um também rejeitou em relação ao ministro Flavio Dino, por dez votos a zero, rejeitou em relação a vossa excelência [Cristiano Zanin]. Essa matéria já recusa por decisão do plenário, afasto a preliminar”, disse o relator.
Ele foi acompanhado pelos outros ministros da turma. Ao final, o placar foi 5×0 para rejeitar o pedido.

Competência do STF para julgar

Sobre esse recurso, Alexandre de Moraes defendeu que a solicitação para transferir o julgamento ao plenário e retirar a competência da Primeira Turma não se sustenta. Isso porque, o argumento usado no pedido é uma determinação constitucional para presidentes em exercício, e não para ocupantes anteriores do cargo.

Cármem Lúcia cita ‘princípio da isonomia’ ao defender competência da 1º Turma do STF sobre julgamento de Bolsonaro

“Há uma motivação para isso. No tocante ao poder Executivo, há expressa e excepcional previsão de que a competência é do plenário, para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo”, ponderou Moraes. “As razões da exceção do Artigo 5º do nosso Regimento Interno não se aplicam ao ex-presidente. Diante dessas alegações, afasto ambas as preliminares: incompetência do Supremo e afasto a alegação de incompetência desta Primeira Turma, mantendo o julgamento nesta Primeira Turma”, prosseguiu.

Os advogados dos acusados querem que o caso seja julgado pelos 11 ministros que compõem o plenário da Corte, e não somente a Primeira Turma, da qual participam cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu deles, e considerou que o caso deve ser levado a plenário. Com isso, o placar ficou 4×1. Fux abriu divergência e disse que o caso deveria ser analisado pelo plenário do STF

Possíveis nulidades no processo

Neste caso, os ministros rejeitaram elementos apontados pela defesa que poderiam resultar no anulamento do caso, por se tratarem de práticas irregulares. O placar foi 5×0.

Entre elas, os advogados dos acusados afirmam que houve:

Ilegalidade da abertura da investigação;
Pesca de provas (no caso, de que Moraes teria “encomendado” à PF que os investigadores buscassem provas no caso);
Document dumping (que é quando o Ministério Público apresenta uma quantidade enorme de documentos que dificulta a compreensão do processo por parte da defesa);
Cerceamento de defesa, ou seja, medidas que dificultem o direito à ampla defesa, garantida a qualquer cidadão;
A decisão de fatiamento (divisão) da denúncia em núcleos ser irregular; e problemas em depoimentos.

Validade da delação de Mauro Cid

Uma das estratégias da defesa é contestar a legalidade da delação premiada de Mauro Cid, que é uma das bases da denúncia. Cid era ajudante de ordens do ex-presidente.

Nesta questão, Moraes reiterou a validade do acordo do militar e rejeitou a alegação da defesa de que ele teria sido coagido a firmar o acordo (veja no vídeo abaixo).

Moraes nega que Cid tenha sido coagido

Moraes afirmou que houve “reiteração da voluntariedade do colaborador por diversas vezes”, inclusive de forma pública e recente.

O próprio advogado Cezar Bittencourt disse expressamente que o colaborador cumpriu com seu dever, cumpriu com sua missão, tinha conhecimento dos fatos por ser auxiliar do Presidente da República”, afirmou o relator da denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado.

Flávio Dino, também votou no mesmo sentido, assim como Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux acompanhou os demais, com ressalvas, o que concretizou a maioria.

Segundo Fux, é preciso “avaliar a delação no momento próprio”, de forma mais aprofundada. A ressalva, frisou, é por conta da conduta do relator, que não foi considerada apropriada pelo ministro.

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