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2 anos atrásno
Na noite da última quinta-feira (30), o PM Hilquias Coelho Ferreira estava sentado a mesma mesa que a vítima, Carlos Anderson da Silva Mariano. Durante uma conversa entre os dois, Hilquias pegou uma arma de fogo no carro e atirou à queima-roupa na nuca da vítima, que morreu no local. O crime ocorreu na cidade de Barro, no interior do Ceará, e foi filmado por câmeras de segurança. Os amigos bebiam em uma mesa de bar às margens da BR-116.
Após o disparo, o PM fugiu de carro e sofreu um acidente na cidade de Icó, a 95 quilômetros do local do crime.
Em seguida, ele pegou uma carona até a cidade de Jaguaribe, onde foi preso por policiais civis.
Testemunhas do assassinato que vitimou Carlos Anderson da Silva disseram em depoimento à Polícia Civil que o policial militar Hilquias Coelho Ferreira, preso por suspeito do homicídio, atirou no amigo que estava a mesma mesa de bar por se recusar a guardar a arma de fogo.
Quando Carlos Anderson percebeu que Hilquias estava bêbado, o amigo retirou a arma do policial e a guardou no carro do suspeito, estava estacionado ao lado do bar. Hilquias não gostou da atitude do amigo, se dirigiu até o carro, pegou uma arma de fogo e disparou na cabeça de Carlos Anderson, “sem qualquer advertência ou discussão”.
A Polícia Militar informou que o soldado suspeito de homicídio qualificado irá passar por uma audiência de custódia.
Já a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) disse que determinou imediata instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do agente e solicitou também o afastamento preventivo dele.
A defesa do policial solicitou a soltura, alegando que ele foi detido quando já não era mais perseguido e que, com ele, não foi achada a arma usada no crime. O juiz Luis Savio de Azevedo Bringel negou o relaxamento da prisão, afirmando que o fato de ele estar desarmado no momento da captura é “irrelevante”. O juiz também afirmou que o policial era, sim, perseguido quando foi localizado.
O juiz também considerou que o suspeito já responde pelos delitos de deserção, ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, “reforçando, dessa forma, a ideia de que efetivamente seja pessoal voltada à prática de delitos e que, em liberdade, logo voltará a cometê-los”.
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