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4 anos atrásno
O humorista Whindersson Nunes resolveu compartilhar algumas fotos ao lado da sua amada Maria Lina, que está atualmente no quarto mês de gravidez de João Miguel, e um internauta transformou a foto meiga, em uma foto polemizada devido comentário a respeito dos seios da Maria Lina.
Nas fotos, a noiva do humorista exibe a barriga que já está crescendo. Whindersson se declarou para Maria na legenda da foto: “O pivete tá simplesmente transformando essa mulher em uma coisa que sei lá exala um cheiro, tem um mel, um doce, alguma coisa q me deixa babando mais todo dia, gata demaaaaaaaaaaaissssss”, escreveu.
O momento romântico foi elogiado por muitos seguidores do humorista, famosos e anônimos. Mas um comentário, no mínimo indiscreto e sem noção, acabou chamando atenção. “Deve tá um frio da po*** nesse elevador”, escreveu um homem. Whindersson não perdeu tempo em rebater o comentário: “Por causa de uns caras que nem tu que ela vai ter que se esconder pra amamentar o neném. Muito paia tu, viu?”.
Constrangimento ao amamentar em público
Infelizmente, a questão levantada por Whindersson Nunes sobre o constragimento que muitas mulheres acabam sofrendo ao amamentar em público, ainda é real. Uma pesquisa realizada pela Tommee Tippee, no Reino Unido, mostrou que 8% das mulheres já ouviram comentários obscenos ao amamentar em público, 62% já sofreram com olhares de estranhos e 27% já foram abordadas e orientadas a escolher outro local.
No Brasil, é assegurado por lei o direto da mulher a amamentar em público. O artigo 1 da PL 1654/2019 assegura o direito: “É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo”. O parágrafo 1 do artigo prevê que a amamentação nos estabelecimentos é garantida, mesmo que o local conte com espaços destinados a este fim. A decisão por utilizá-los ou não cabe somente a lactante. Ou seja, mesmo que o estabelecimento tenha um espaço reservado, com uma poltrona de amamentação, que melhora a qualidade do ato, a mãe não é obrigada a utilizá-lo. Já o parágrafo 2 aborda o constrangimento: “Toda prestação de informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos mencionados no § 1º deste artigo deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento para induzir ao uso desses recursos”.
Também é considerado crime no Brasil qualquer tipo de constrangimento para as lactantes. “Qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes, no exercício dos direitos previstos nesta Lei, sujeitando-se os infratores à pena de 50 a 100 dias-multa”, diz o artigo 2 da mesma PL.
A PL 1654/2019 também altera a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando o artigo 229-a, que tipifica o crime de importunação ao aleitamento materno: “Importunar, impedir, obstar, constranger ou atrapalhar o aleitamento materno em locais públicos ou privados”. A pena prevista é a detenção de 1 a 2 anos e multa.
Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.
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