Oriundo da iniciativa privada e conhecedor dos desafios de empreender, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sancionada, como coautor, ao lado do deputado Adjuto Afonso (União Brasil), a Lei nº 6.269/2023, que institui diretrizes para o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual no âmbito da Administração Pública, dando a eles tratamento jurídico diferenciado e simplificado.
“O Estatuto Estadual deve implantar mecanismos que beneficiem os empreendedores do Amazonas como incentivo à formalização e geração de vagas de trabalho, desburocratização dos registros e simplificação de relações de trabalho, por meio de diretrizes para ações de órgãos ligados ao setor e da administração pública estadual como simplificação dos requisitos operacionais e burocráticos”, disse.
De acordo com a Lei, o Estatuto Estadual da Microempresa pretende viabilizar estudos periódicos que visem o levantamento das atividades econômicas nas áreas urbanas e rurais, registrando o perfil da informalidade; possibilitar a simplificação, racionalização e a uniformização, por ramo de atividade, dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
Propõe ainda viabilizar o acesso aos mercados por meio da preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos estaduais, assim como propiciar a simplificação das relações de trabalho e do acesso à Justiça do Trabalho, e promover a formação continuada, nas áreas do conhecimento da inclusão tecnológica e educação empreendedora.
MEI e Empresas de Pequeno Porte ganham Estatuto Estadual a partir de propositura de Roberto Cidade e Adjuto Afonso