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Manaus, AM, quinta, 21 de novembro de 2024

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Confusão no Amazonas Shopping, clientes protestaram pela gratuidade do estacionamento

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Foto: Danilo Alves

Na noite desta terça-feira (5/01), uma confusão se formou no Amazonas Shopping, zona centro-sul de Manaus. Clientes se recusavam a deixar o local caso houvesse cobrança do estacionamento e cobravam o cumprimento da Lei da gratuidade do estacionamento (Lei nº 417 de 23 de dezembro de 2015).

Foto: Danilo Alves

Foto: Danilo Alves

30 pessoas fizeram um protesto na frente dos guichês de estacionamento exigindo a presença de um gerente do shopping. Os seguranças do local chegaram a fechar os guichês e orientar os consumidores, que desejavam pagar, quitarem os bilhetes em  outros postos do shopping.

A polícia militar chegou a ser acionada e uma equipe da 22ª Companhia Interativa Comunitária chegou ao local para acompanhar o caso.

Para pôr fim na confusão a gerência do shopping decidiu pela isenção da cobrança para quem fizesse reclamações junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Segundo a Lei nº 417 de 23 de dezembro de 2015, a gratuidade só será efetivada com apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos no estabelecimento. Caso seja comprovado despesas correspondentes a, no mínimo, dez vezes o valor da taxa a ser paga. A medida vale para todos os centros de compras que cobre estacionamento na capital.

As notas precisam datar do mesmo dia em que o usuário exigir a gratuidade.

A lei ainda ressalta que a permanência do veículo do usuário por até 30 minutos no estacionamento dos estabelecimentos deverá ser gratuita e poderá ser comprovada por meio de bilhete ou documento emitido na entrada do shopping center.

O Amazonas Shopping informou em nota que, “o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas já reconheceu que este mesmo conteúdo legislativo (dispensa do pagamento do estacionamento) é de competência da União, logo, nem Estado, nem Município podem legislar sobre o assunto, sendo inconstitucional tal iniciativa”. O shopping adotará medidas legais cabíveis contra a lei.

Foto: Danilo Alves

Foto: Danilo Alves

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