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Nesta segunda-feira (8), o juiz da 1ª Vara de Itacoatiara, juiz Saulo Goes Pinto, determinou o afastamento por 180 dias do prefeito do município, Antônio Peixoto (PT). A decisão atendeu pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que Peixoto descumpriu decisões judiciais.
“Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”, diz trecho da decisão.
Entre as ordens judiciais citadas pelo juiz está a decisão do desembargador Wellington Araújo que obrigou a prefeitura a declarar a empresa Estrela Guia como a única empresa habilitada na licitação para contratação de serviços de coleta e limpeza pública. Além disso, segundo o juiz, Peixoto não cumpriu a determinação de desativação do lixão e instalação de UTIs (Unidade de Terapia Intensiva).
Na quinta-feira, 4, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) reforçou o pedido de afastamento imediato de Antônio Peixoto (PT) do cargo de prefeito alegando suposta prática de atos de improbidade administrativa. O pedido considerou nova denúncia de fraude em licitação para compra de combustíveis para o gabinete do prefeito e secretarias municipais.
Em março, Feitosa já havia pedido o afastamento de Peixoto por 180 dias. Segundo ela, o prefeito prorrogou um contrato emergencial firmado em 2017 com a empresa Guild Construções para serviços de limpeza pública e coleta de lixo, em preterimento a empresa Estrela Guia e em descumprimento a uma decisão judicial.
Em abril, o juiz Saullo Goes Pinto decidiu que ouviria o pleno do TJAM sobre o cumprimento das determinações. “Acautelo-me quanto ao pedido de afastamento do Prefeito de Itacoatiara. Este pedido será avaliado após as informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acerca do andamento processual e suposta violação”, afirmou o juiz.
Nesta segunda-feira, o magistrado sustentou que “a necessidade de afastamento para a produção de provas se dá, portanto, na pertinência de descobrir os motivos que levaram o Poder Executivo Municipal a continuar contratando reiteradamente empresa não habilitada em processo licitatório”.
Ainda de acordo com o juiz, o afastamento também é necessário para investigar “quais vínculos a empresa que vem recebendo vasta remuneração do poder público possui com a municipalidade”. Para Saullo Goes, “permitir que o chefe do poder executivo municipal permaneça ocupando o cargo e autorizando despesas é prejudicial à produção de provas e, por indiscutível vinculação, ao próprio combate à Covid-19”.
Através de sua assessoria de comunicação, o prefeito Antônio Peixoto informou que irá recorrer da decisão.
Fonte : Amazonas Atual
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