Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de hoje (11), reconhece como território tradicional indígena uma área de aproximadamente 1,2 milhão de hectares localizada nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas. Um hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial.
Com a publicação da Portaria 783, a Terra Indígena Jurubaxi-Téa (anteriormente denominada Baixo Rio Negro II) supera as etapas de estudo, delimitação e declaração, estando, assim, autorizada pelo ministério a ser demarcada, homologada e regularizada. A portaria estabelece que a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá promover a demarcação administrativa da terra indígena para posterior homologação presidencial.
Segundo estudos antropológicos realizados pela Funai, no passado, toda a área era habitada por índios das etnias Arapaso, Baniwa, Baré, Desana, Nadöb, Kuripaco, Pi-ra-Tapuya, Tariana, Tikuna e Tukano – que pleiteiam o usufruto exclusivo sobre o território.
Segundo o Ministério da Justiça, a posse permanente dos povos indígenas foi declarada após não haver contestações ao Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena dentro do prazo limite. O estudo de identificação e delimitação da Jurubaxi-Téa foi publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2016.
Localizada na margem direita do médio curso do Rio Negro, a Terra Indígena Jurubaxi-Téa abrigava, em 2013, 904 índios distribuídos em oito comunidades e 55 sítios, segundo os dados do relatório de identificação. Os sítios são aglomerações formadas por poucos grupos domésticos – geralmente famílias extensas – que, apesar de residirem em locais mais afastados, mantêm-se ligados às comunidades. Há ainda as “paragens”, abrigos utilizados como base para as expedições mais longas de caça, pesca ou coleta.
Os povos indígenas que tradicionalmente ocupam a Terra Indígena Jurubaxi-Téa engajam-se em um esquema produtivo caracterizado por múltiplas atividades complementares, tais como a agricultura, a caça, a pesca e o extrativismo.
Imagem: Portaria do Ministério da Justiça
Fonte: Agência Brasil