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10 anos atrásno
O Superior Tribunal Militar declarou na terça-feira 15 de setembro de 2009 , por maioria de votos, que o capitão do Exército Paulo Nelson Loureiro, condenado por homicídio, é indigno para o oficialato. A decisão ocorreu na sessão de julgamento dessae deverá ter como consequência a perda do posto e patente do oficial, que servia em Manaus (AM).
A representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato está prevista no artigo 112 do Regimento Interno do STM. O procedimento é requerido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, junto ao Tribunal, contra oficial das Forças Armadas que tenha sido condenado, com trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Na preliminar apresentada ao Tribunal, os advogados do réu alegaram cerceamento de defesa, sob o argumento de que o acusado não teve ampla defesa no processo de representação. Nessa perspectiva, pedia um prazo para o arrolamento de testemunhas de defesa. Ao rejeitar a preliminar, o Tribunal entendeu que a solicitação não seria possível, tendo em vista que o que estava em julgamento não era o crime, mas se o ato praticado pelo capitão deveria resultar em perda do posto e patente.
O femincídio da tenente do Exército Brasileiro Roxa Bonessi ocorreu no dia 02 de dezembro de 2002, quando o capitão do Exército Brasileiro Paulo Nelson Loureiro matou, a golpe de faca, a 2ª tenente Roxana Cohen, na garagem da 12ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, na capital amazonense.
O ato foi feito em retaliação ao término do caso extraconjugal mantido entre o capitão e a tenente. Na sua versão, o condenado sustentou que a tenente havia se ferido ao cair acidentalmente sobre uma faca que ela mesma trazia nas mãos.
Após cometer o assassinato, o capitão pôs o corpo da oficial no porta-malas do carro e o deixou em um lixão, nas proximidades do Colégio Agrícola. Em seguida, o militar voltou à cena do crime e tentou apagar os indícios de seu ato.
Em 2003, o militar havia sido condenado a 15 anos de prisão, em primeira instância, pela Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, em Manaus. Dois anos depois, em 2005, o STM deu provimento a recurso do Ministério Público Militar e decidiu majorar a pena para 25 anos.
Na ocasião, o Tribunal acatou a tese de homicídio qualificado apresentado pela acusação, ao alegar as seguintes razões: motivo torpe, uso de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e caso em que o agente se prevalece da situação de serviço. Além disso, a pena foi aumentada pelo fato de o autor ter utilizado arma de serviço.
A decisão do Tribunal será agora remetida ao Exército e a defesa ainda poderá recorrer.
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