Cobrança do ITBI na cidade de Manaus - No Amazonas é Assim
Connect with us
Manaus, AM, quinta, 24 de abril de 2025

Justiça e Direito

Cobrança do ITBI na cidade de Manaus

Publicado

em

O ITBI (imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição), nos termos do inciso II, Art. 156, CF, tem sua base legal de cobrança na cidade de Manaus com a Lei no. 459, de 30 de dezembro de 1998, com alterações posteriores.

O ITBI, assim como os demais tributos, obedecem a regra da Matriz de Incidência Tributária. No aspecto material o referido imposto é cobrado:

  1. Pela transmissão onerosa, a qualquer título, de propriedade e domínio útil, por natureza ou acessão física;
  2. Pela transmissão onerosa, a qualquer título, de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantias, e;
  3. A cessão onerosa de direitos relativos a aquisição dos bens citados na letra “a” e “b” (acima).

No tocante ao aspecto espacial, não há qualquer grau de dificuldade, haja vista que o mesmo ocorrerá no campo geográfico da cidade de Manaus. O problema encontra-se no aspecto temporal, onde há entendimento jurisprudencial divergente, com pelo menos três correntes de interpretação do aporte legal:

A primeira interpretação advém do STF/STJ, entendendo que o aspecto temporal do ITBI se dá quando do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inclusive, vários são os julgados nesse sentido, mas todos com efeito “inter partes”.

A segunda linha de interpretação é a formação do ato ou negócio jurídico da transmissão ou cessão, com tese defendida pelo jurista Alcides da Fonseca Sampaio, que traz a interpretação histórica do ITBI no Brasil. Aqui, o problema do fato gerador está atrelado ao termo da “transmissão imobiliária”. Ora, segundo os doutrinadores que defendem está tese, a transmissão imobiliária se dá a partir da escritura pública, mesmo que antes do registro no Cartório do Registro de Imóveis.

Por fim, a terceira linha interpretativa, aduz que o ITBI é composto de várias fases e se concretiza no momento do registro da transmissão imobiliária, ou seja no cartório, entretanto, haveria uma possibilidade de se fazer a cobrança antecipada do ITBI, tomando como fundamento legal o fato gerador presumido, trazido ao ordenamento jurídico brasileiro pelo art. 150, parágrafo 7º, da CF. Neste caso, o fato gerador do ITBI será um “fato gerador composto”, iniciando-se com a manifestação de vontades das partes, seguindo pelo contrato particular de compra e venda, escritura pública e efetivamente o registro de imóveis).

Ademais, voltando para a regra da matriz de incidência, o ITBI, tem como sujeito ativo o Município de Manaus, e como passivo (a) o adquirente ou cessionário do bem ou direito, (b) cada permutante na permuta. No aspecto quantitativo, a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos no momento da transmissão ou da cessão, com alíquota, via de regra, de 2%, exceto nas transmissões de habitações populares compreendidas no SFH, que terão alíquotas diferenciadas.

Texto por:

Ana Maria Oliveira de Souza[1]. MSc
João Augusto Cordeiro Ramos[2]. Esp.

por :  Ana Maria Oliveira de Souza¹, MSc  e João Augusto Cordeiro Ramos², esp.

por :  Ana Maria Oliveira de Souza¹, MSc  e João Augusto Cordeiro Ramos², esp.

 

[1] Possui Mestrado em Desenvolvimento Regional, Especialização em Direito Público e Comércio Exterior. Graduação em Ciências Econômicas e Direito. Atualmente exerce a função de Coordenadora Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA, com atuação na área de estudos tributários e econômicos de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio. E-mail: amodesouza@gmail.com.

[2] Possui Especialização em Direito Público. Atualmente exerce a função de assessor parlamentar, é advogado militante. E-mail: ramosjoao.adv@gmail.com

Deixe seu comentário aqui embaixo ?...

Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

Continue Reading
Advertisement Confira as últimas notícias do TCE-AM

Curta a gente no Facebook

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Bora Falar de Direito?

Confira as dicas de direito

Prefeitura de Manaus

Últimas notícias da Prefeitura de Manaus

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Assembleia Legislativa do AM

Últimas Notícias do TCE-AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações