A Câmara Municipal de Manaus modificou nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei (n°417/2019), enviado pelo executivo municipal, que aumentava de 2% para 3% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando o tributo fosse pago após a data do registro imobiliário. Com a medida, o contribuinte passa a ter o direito de fazer o pagamento do ITBI após a compra do imóvel mantida a alíquota de 2%, com a possibilidade de redução para 1,8% quando o imposto for recolhido antecipadamente.
Álvaro Campelo beneficia contribuinte no pagamento do ITBI
A constitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), já havia sido alvo de uma ‘ADI’, ingressada no dia 12 de junho no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), pelo deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), em conjunto com o advogado especialista em tributos, Marcelo Cunha.
Para o deputado Progressista, a luta em defesa do contribuinte valeu a pena. “Após ação judicial que ingressamos no TJ, o cidadão passa a pagar o ITBI no momento certo, ou seja, após o registro do imóvel e, se preferir, ainda terá redução na alíquota, caso decida pagar antes do fato gerador. Agradeço ao Dr. Marcelo Cunha, que foi peça fundamental nessa vitória do povo”, comentou Álvaro Campelo, que também é advogado.
Álvaro Campelo disse, ainda, que a redução do valor pago nas transações imobiliários “é o próximo passo a ser dado”, que segundo ele, é um dos mais altos do país. Em Manaus, a maior parte dos gastos para quem compra imóveis não está no pagamento do ITBI, mas na regularização da transferência de bens nos cartórios de Nota e de Registro de Imóveis.
Álvaro Campelo beneficia contribuinte no pagamento do ITBI