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Manaus, AM, domingo, 22 de dezembro de 2024

Política

Deputados derrubam veto sobre projeto de Roberto Cidade que autoriza a criação de cursinhos pré-vestibular gratuito

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Com 13 votos, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), derrubaram, nesta terça-feira (14), o veto do Governo do Amazonas ao Projeto de Lei 403/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que prevê a criação de cursinhos pré-vestibular gratuitos voltados a alunos da rede pública de ensino.

Veto a projeto de Roberto Cidade que autoriza a criação de cursinhos pré-vestibular gratuito é derrubado – Imagem: Divulgação

O PL foi aprovado pelo Parlamento Estadual em 13 de julho deste ano e vetado pelo Governo do Estado com a justificativa de que a proposta tem vício de iniciativa.

Na avaliação de Roberto Cidade, a Assembleia tomou a decisão correta, já que, o projeto vai ao encontro aos anseios de alunos e pais que, por questões financeiras, não têm condições de bancar a preparação adequada dos estudantes para o vestibular.

“Esse projeto é fundamental para os alunos que têm o sonho de cursar uma faculdade. O Governo do Amazonas já tem toda a estrutura necessária para fazer esses cursinhos funcionarem, inclusive de forma online, se for preciso”, destacou.

A deputada Therezinha Ruiz, que é professora, foi uma das que votou pela derrubada do veto. Segundo a parlamentar, o tempo que os alunos ficaram sem aulas presenciais por conta da pandemia do coronavírus potencializam a importância da proposta.

“Nesse momento de retorno das aulas e a dificuldade que os alunos tiveram de estudar e se preparar, penso que é necessário que se ofereça condições para que eles adentrem no nível superior. Essa proposta é de suma importância”, afirmou.

PL aprovado

Outro projeto de autoria de Roberto Cidade, o 48/2020, que determina o ressarcimento por parte das operadoras de saúde ao Estado quando clientes forem atendidos no sistema público de saúde, também foi aprovado na sessão desta quarta-feira (14).

O PL segue para sanção do Governo do Amazonas.

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