A partir de ontem (30), a Prefeitura Municipal de Manaus publicou através do Diário Oficial do Município a Lei nº 2.643, de 30 de julho de 2020, publicada na edição 4893 do DOM (Diário Oficial do Município), que trata sobre a obrigatoriedade das Máscaras como forma de prevenção do novo coronavírus.
A medida estabelece ainda, que quem desrespeitar será multado em uma UFM (Unidade Fiscal do Município), que para esse ano foi determinado o valor da UFM em R$ 108,95.
A Lei declara ainda que ela estará em vigor enquanto durar o o surto da Epidemia e Pandemia da Covid-19 em Manaus. O que não foi dito ainda, porém, é à quem caberá a fiscalização e a aplicação da multa.
Vale lembrar que existe uma lei estadual , decretada pelo Governador Wilson Lima, que já tornava obrigatório o uso de máscara em locais públicos e que também não determinava quem fiscalizaria o cumprimento da lei.
Importante ressaltar que o uso de máscara é uma das medidas preventivas de menor custo para a população.