De acordo com a justiça, o ganhador da quina da Mega-Sena perdeu o direito de receber o prêmio de R$16,3 mil, devido a demora para apresentar o bilhete. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), disse que o período para o apostador requerer sua premiação era de 90 dias após o sorteio.
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O apostador foi até a justiça e afirmou que realizou aposta no dia 21 de novembro de 2014, porém seu bilhete teria sido extraviado. Só no dia 5 de março de 2015 foi que o bilhete foi encontrado, em seguida o apostador verificou o acerto dos 5 números do sorteio e tentou receber o prêmio.
Quando o apostador foi até uma agência da Caixa Econômica Federal, recebeu a informação de que a premiação já estava prescrita e não poderia ser paga. O caso foi julgado pelo Juizado Especial Federal, que analisa pequenas causas.
O autor da ação disse que o Código Civil dá um prazo de 5 anos para prescrição de cobrança judicial e que o decreto-lei que estabelece prazo de 90 dias e abordas as loterias é de natureza administrativa, e não judicial.
Inicialmente, o Juizado Especial Federal de Belo Horizonte e a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais definiram que a Caixa realizasse o pagamento dos R$ 16,3 mil, porém a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu, alegando que o Código Civil não pode prevalecer sobre o decreto-lei específico para regulamentar loterias.
O juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, relator do caso na TNU, aceitou o argumento seguido pela unanimidade dos demais magistrados da Turma. O advogado da União, Diego Pederneiras Moraes Rocha, que atuou no caso, afirma que “agora essa mesma tese será adotada para outras causas que tratam do assunto no âmbito dos juizados especiais federais. E como é um tema relativamente comum, é bastante relevante”, diz.