Como denunciar maus tratos e abandono de animais em MANAUS - No Amazonas é Assim
Nos Siga nas Redes Sociais
Manaus, AM, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Manaus

Como denunciar maus tratos e abandono de animais em MANAUS

Publicado

no

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PARA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE AGORA!

O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PARA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE AGORA!

Exemplos de Maus-tratos

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
LEIA TAMBÉM  Memorial Indígena da Praça Dom Pedro II recebe visita de famílias em Manaus

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais – que incluem animais domésticos, entre eles GATOS E CÃES.
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas. E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
 
ANOTE OS CONTATOS:
1) Batalhão Policiamento Ambiental: (92) 3214-8904 / 9219-3148 / 8146-5495 / 8842-1974, localizado na Compensa III, na sede do 5º Batalhão da Polícia Militar.
2) Centro de Controle de Zoonoses: (92) 3625-2655 (insista na ligação pois é o único número). Av. Brasil, Compensa.
3) Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA): (92) 3239-3840, localizada na Rua São Francisco nº 05 Bairro Coroado 3.
4) SEMMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente DISK DENÚNCIA: 0800-92-2000 / 08000-92-0500.
5) Denúncia NACIONAL maus tratos: ‎0800-61-8080.
6) IBAMA – Nucleo de Fauna Silvestre de Manaus: (92) 3613-3277, ramal 224.
7) Refúgio da Vida Silvestre Sauim-Castanheiras: (92) 3618-9345 / 3618-0345 (Animais Silvestres)

LEIA TAMBÉM  Chuva forte causa alagamentos, queda de árvore e deslizamento em Manaus

Deixe seu comentário aqui embaixo 👇...

Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

Notícias da ALE-AM

Lendas Amazônicas, Urbanas e Folclóricas!

Curta a gente no Facebook

Bora Falar de Direito?

Confira as dicas de direito

Prefeitura de Manaus

Últimas notícias da Prefeitura de Manaus

Governo do Amazonas

Últimas notícias do Governo do AM

Tribunal de Contas do Amazonas

Últimas Notícias do TCE-AM

Águas de Manaus

Últimas notícias da Águas de Manaus

Assembleia Legislativa do AM

Últimas notícias da ALE-AM

Entre em nosso Grupo no Whatsapp

Participe do nosso grupo no Whatsapp

Últimas Atualizações