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Manaus, AM, quinta, 21 de novembro de 2024

Justiça e Direito

Aspectos Relevantes da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal e a Nova Tributação sobre as Plataformas Digitais

Publicado

no

Ana Maria Oliveira de Souza
João Augusto Cordeiro Ramos

O governo federal protocolou no último dia 21 de julho a primeira parte da proposta de “reforma tributária” que irá tramitar no Congresso Nacional, juntamente com a PC 45 e 110, ambas de 2019. A proposta recebeu o número 3887/2020, e visa criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), não-cumulativo, substituindo as contribuições do PIS/Pasep e COFINS.

Atualmente, o PIS/Pasep e COFINS, partem de uma legislação mínima de 4 (quatro) leis, a saber: Lei 10.637/2002; Lei 10.996 de 2004; Lei 10.865 de 2004 e Lei 11.196/2005. Cada uma delas, detém um conjunto de regras e exceções. Nesse sentido, a CBS, de fato simplifica num fato gerador, que é a receita bruta, e não mais sobre faturamento e receita, assim como simplifica na aplicação de alíquota única (12%), o que por conseqüência irá reduzir as obrigações acessórias das empresas, quando comparado ao regime atualmente estabelecido. Naturalmente que haverá um período de transição de regimes, que causará muitas ações jurídico-tributárias, por força da própria dinâmica da atividade econômica, que separa bens de serviços, já que o CBS incidirá sobre a receitas de bens e serviços.

No tocante a serviços, o artigo 5º do PL 3887/2020, inovou ao inserir as plataformas digitais pelo recolhimento da CBS incidente sobre operações realizadas por seu intermédio nas hipóteses em que a pessoa jurídica vendedora não registre a operação mediante a emissão de documento fiscal eletrônico.

Art. 5º As plataformas digitais são responsáveis pelo recolhimento da CBS
incidente sobre a operação realizada por seu intermédio nas hipóteses
em que a pessoa jurídica vendedora não registre a operação
mediante a emissão de documento fiscal eletrônico.

 

O próprio PL conceitua plataforma digital, como sendo aquela em que qualquer pessoa jurídica que atue como intermediário entre fornecedor e adquirente, nas transações (vendas) de bens e serviços, de forma NÃO PRESENCIAL.

Art. 6º Para fins desta Lei, considera-se plataforma digital
qualquer pessoa jurídica que atue como intermediária
entre fornecedores e adquirentes nas operações de
vendas de bens e serviços de forma não presencial,
inclusive na comercialização realizada por meios eletrônicos.
Parágrafo único. Não são consideradas plataformas
digitais as pessoas jurídicas que executem somente uma
das seguintes atividades:
I – fornecimento de acesso à internet;
II – Processamento de pagamentos;
III – publicidade; ou
IV – procura de fornecedores, desde que não cobrem pelo
serviço com base nas vendas realizadas.

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Empresas como Amazon, Facebook, Google, Apple, dentre tantos outros, além de altíssimo valor de mercado, essas empresas possuem modelo de negócios de serviços com base em plataformas digitais, ou seja, o campo de incidência do CBS, vai muito além dos bens e serviços, facilmente visualizados pela grande massa da sociedade. Por essa razão o CBS, além de ter uma proposta  simplificadora do ponto de vista da alíquota irá aumentar a arrecadação sobre serviços, seja pela inclusão das plataformas digitais, seja pela não recepção do regime cumulativo, que utilizavam alíquotas de 3,65% e passaram a aplicar a alíquota de 12%.

por : Ana Maria Oliveira de Souza¹, MSc e João Augusto Cordeiro Ramos², esp. – Imagem: Divulgação

¹- Possui Mestrado em Desenvolvimento Regional, Especialização em Direito Público e Comércio Exterior. Graduação em Ciências Econômicas e Direito. É professora
de Direito Tributário da ULBRA, com atuação na área de estudos tributários e econômicos de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de
Livre Comércio. E-mail: amodesouza@gmail.com.

²- Possui Especialização em Direito Público, atualmente exerce a função de assessor parlamentar, é advogado militante. E-mail: ramosjoao.adv@gmail.com

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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