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Manaus, AM, terça, 05 de novembro de 2024

Política

Justiça autoriza início da CPI da Amazonas Energia na Aleam

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Na tarde desta segunda-feira (11), o desembargador Paulo César Caminha de Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou o Mandado de Segurança que suspendia os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, instaurada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para apurar possíveis irregularidades da empresa.

A informação foi repassada pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), que avaliou a decisão como uma grande vitória da Casa Legislativa. “Significa uma vitória para a Assembleia, mas acima de tudo para o povo amazonense, que sofre diariamente com os maus serviços prestados por essa empresa”, disse.

Cidade adiantou que, na quarta-feira (13), no retorno dos trabalhos parlamentares, os deputados darão início efetivamente à CPI e assim a Casa dará a resposta que a população quer e precisa. “O presidente da CPI, deputado Sinésio Campos (PT), junto com os outros membros da comissão, já definirá o cronograma das atividades, explicou.

Além de Sinésio na presidência, a CPI tem ainda em seu colegiado os deputados Carlinhos Bessa (PV), como relator, Dermilson Chagas (sem partido), Fausto Jr (MDB) e Cabo Maciel (PL).

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi aberta em setembro e, a seguir, suspensa a pedido da concessionária, com o argumento de que o requerimento que deu origem à Comissão seria genérico, não tendo sido delimitado de onde, quando e tempo de duração dos eventos que seriam investigados. Foi então ajuizado pela Aleam um recurso de depreciação da decisão monocrática proferida anteriormente.

A demora na análise do recurso da Assembleia se deu porque o relator intimou a Amazonas Energia a recolher as custas do processo e corrigir a petição inicial, que apresentava algumas inconsistências, num prazo de 15 dias úteis. Esse prazo terminou no dia 8 de outubro.

Na decisão desta segunda-feira, o desembargador colocou em seu despacho: “Revogo a decisão por não vislumbrar fundamento relevante a amparar o direito líquido e certo indicado pela Impetrante, de modo a permitir a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja legitimidade é questionada no presente Mandado de Segurança”.

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