Política
Aleam aprova projeto de Roberto Cidade que amplia proteção a consumidores de TV por assinatura e internet
O plenário Plenário Ruy Araújo aprovou, nesta quarta-feira (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. A proposta amplia a proteção ao consumidor na contratação de serviços de TV por assinatura e internet no Estado.
Fim de cobrança por perda ou dano de equipamentos
O projeto anula cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar operadoras por danos, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.
Segundo o parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações de consumo.
“Nossa proposta fortalece a proteção dos consumidores amazonenses, assegurando mais justiça nas contratações de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Roberto Cidade.

Foto – Herick Pereira
Responsabilidade das operadoras
De acordo com o texto aprovado, caberá exclusivamente às prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para a proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos relacionados à perda ou extravio.
A proposta valerá para todos os contratos vigentes e também para aqueles firmados após a entrada em vigor da nova lei.
O deputado destacou ainda que a inclusão de cláusulas que transferem esse tipo de risco ao consumidor é considerada prática abusiva, entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Limites da responsabilidade do consumidor
Conforme o projeto, a responsabilidade do cliente deve se restringir ao uso adequado dos equipamentos no ambiente de instalação, como residência ou local contratado. Não poderá ser atribuída ao consumidor a obrigação de arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos, situações que fogem ao seu controle direto.
Entende-se por comodato ou locação a disponibilização de equipamentos pelas empresas, sem transferência de propriedade, para viabilizar a prestação dos serviços contratados.









