Aleam aprova projeto de Roberto Cidade que amplia proteção a consumidores de TV por assinatura e internet - No Amazonas é Assim
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Manaus, AM, sábado, 25 de julho de 2026

Política

Aleam aprova projeto de Roberto Cidade que amplia proteção a consumidores de TV por assinatura e internet

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O plenário Plenário Ruy Araújo aprovou, nesta quarta-feira (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. A proposta amplia a proteção ao consumidor na contratação de serviços de TV por assinatura e internet no Estado.

Fim de cobrança por perda ou dano de equipamentos

O projeto anula cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar operadoras por danos, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.

Segundo o parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações de consumo.

“Nossa proposta fortalece a proteção dos consumidores amazonenses, assegurando mais justiça nas contratações de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Roberto Cidade.

Foto – Herick Pereira

Responsabilidade das operadoras

De acordo com o texto aprovado, caberá exclusivamente às prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para a proteção e manutenção dos equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos relacionados à perda ou extravio.

A proposta valerá para todos os contratos vigentes e também para aqueles firmados após a entrada em vigor da nova lei.

O deputado destacou ainda que a inclusão de cláusulas que transferem esse tipo de risco ao consumidor é considerada prática abusiva, entendimento já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Limites da responsabilidade do consumidor

Conforme o projeto, a responsabilidade do cliente deve se restringir ao uso adequado dos equipamentos no ambiente de instalação, como residência ou local contratado. Não poderá ser atribuída ao consumidor a obrigação de arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como furtos ou roubos, situações que fogem ao seu controle direto.

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Entende-se por comodato ou locação a disponibilização de equipamentos pelas empresas, sem transferência de propriedade, para viabilizar a prestação dos serviços contratados.

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