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Manaus, AM, quinta-feira, 30 de julho de 2026

Política

PL de Roberto Cidade aperfeiçoa lei que estabelece atendimento diferenciado para pessoa com cardiopatia congênita

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Para que haja melhor assistência e ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 83 de 2024, que aperfeiçoa a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que “Institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”.

“Ao obrigar a notificação compulsória desses casos, o Estado poderá implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento. A notificação compulsória permitirá o monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado do Amazonas”, afirmou o deputado presidente.

Conforme o PL nº 83/2024, o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita” passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- A Fica determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Estado do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita”.

E ainda que: “Artigo 11-B As notificações mencionadas no artigo 1º farão parte do banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento dos casos de cardiopatia congênita no Estado, a fim de desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a esse público”.
“Com dados sobre o número de casos, tipos de cardiopatias, características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. A detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visa contribuir para a promoção da saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição em nosso Estado”, reforçou Cidade.

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Cardiopatias congênitas

As cardiopatias congênitas são um conjunto de malformações na estrutura ou na função do coração que surgem durante o desenvolvimento fetal. No Brasil, são quase 30 mil casos por ano.

A cada mil bebês, 10 nascem com alguma cardiopatia. A condição é uma das principais causas de morte em recém-nascidos com até 30 dias. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para prevenir o risco de complicações graves.

Imagem: Divulgação