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Manaus, AM, Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

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Saiba como adiar a prestação do financiamento da casa própria na Caixa!

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BRASÍLIA – Os clientes da Caixa Econômica Federal que possuem financiamento imobiliário podem solicitar, por meio do aplicativo do banco, uma pausa de dois meses no pagamento das prestações. A medida, anunciada na quinta-feira passada (19) com o objetivo de aliviar o bolso de famílias e empresas durante a pandemia do novo coronavírus, já levou mais de 100 mil clientes do banco a formularem pedidos, considerando os dados até segunda-feira (23).

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A medida anunciada na semana passada já levou mais de 100 mil clientes do banco a formularem pedidos de adiamento de pagamentos Foto: Daniel Teixeira/Estadão
De acordo com o banco, podem solicitar o benefício clientes com contratos habitacionais, sejam pessoas físicas ou empresas, que estejam com as prestações em dia ou que registrem atraso de, no máximo, dois meses.

Isso inclui os clientes que financiaram por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”, voltado para a população de baixa renda. Quem utiliza atualmente o saldo do FGTS para reduzir o valor das prestações mensais – algo que já era possível antes mesmo da crise – não poderá solicitar a pausa de dois meses.

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A Caixa lembra ainda que, além do crédito para compra de imóveis, essas condições estão sendo oferecidas no chamado home equity, em que o imóvel do cliente serve de garantia para a tomada de crédito. Neste caso, será possível solicitar a pausa de dois meses caso o cliente já tenha pago pelo menos 11 prestações.

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Confira abaixo como funciona o serviço de pausa estendida oferecido pela Caixa.

Quem pode solicitar?

Pessoas físicas e empresas que tenham contratos habitacionais com a Caixa Econômica Federal. Os pagamentos precisam estar em dia ou com atraso de, no máximo, dois meses. O pedido vale, inclusive, para os contratos do programa “Minha Casa, Minha Vida”, voltado para a população de baixa renda.

Quem não terá acesso à pausa nas prestações?

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Clientes que estiverem com mais de dois meses de atraso nas prestações. O benefício também não está disponível para quem já utiliza o saldo do FGTS para reduzir o valor das prestações mensais. Pelas regras do FGTS, o valor do fundo pode ser usado pelo trabalhador para reduzir em até 70% as prestações no prazo de um ano.

Terei que pagar as prestações no futuro?

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Os valores das prestações serão incorporados ao saldo devedor do financiamento. Na prática, isso significa que o cliente pagará, sim, os valores, mas apenas no futuro.

Há limite de valor de contrato?

Não. Qualquer pessoa física ou empresa pode solicitar a pausa de dois meses nos pagamentos, independentemente do valor financiado.

Como solicitar?

Para as pessoas físicas, um dos principais canais é o Aplicativo Habitação Caixa. Ao acessar o aplicativo, o cliente deve clicar na opção “solicitar pausa emergencial”. Depois, será preciso realizar o login. Em seguida, é preciso ler as orientações e clicar em “próximo”. Na etapa seguinte, o cliente informará seu número de celular e autorizará a Caixa a enviar SMS sobre a solicitação. Por fim, basta clicar em “solicitar pausa”.

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Há outros canais?

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Além do aplicativo, a Caixa disponibiliza um número de WhatsApp (0800-726 8068) e o Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00, exclusivamente para os contratos de pessoas físicas.

O que fazer no caso de uma empresa?

O cliente pessoa jurídica deverá entrar em contato com seu gerente para solicitar a pausa no pagamento de prestações. A partir de quinta-feira (26), estarão disponíveis também via WhatsApp o atendimento da Agência Digital para todos os clientes correntistas e poupadores da Caixa. Por meio da digitação da agência e do número da conta, o cliente será direcionado para atendimento na sua agência de forma remota.

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Sou o idealizador do No Amazonas é Assim e um apaixonado pela nossa terra. Gravo vídeos sobre cultura, comunicação digital, turismo e empreendedorismo além de políticas públicas.

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